Habitação

lugar onde o ser humano vive
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Habitação ou espaço doméstico é o lugar onde o ser humano vive.[1]

Os edifícios são alguns dos mais modernos meios de habitação. Na foto, um edifício de alto padrão do centro de São Paulo.

Uma habitação é normalmente uma estrutura artificial (ainda que nos primórdios o ser humano tenha utilizado, para o mesmo efeito, formações naturais, como cavernas), constituída essencialmente por paredes, geralmente com fundações e uma cobertura que pode ser, ou não, um telhado.

Uma habitação serve, em termos mais pragmáticos para providenciar abrigo contra a precipitação, vento, calor e frio, além de servir de refúgio contra ataques de outros animais (ou de outros seres humanos).

O termo lar tem uma conotação mais afetiva e pessoal: é a casa vista como o lugar próprio de um indivíduo, onde este tem a sua privacidade e onde a parte mais significativa da sua vida pessoal se desenrola:

"morar, sinônimo de habitar, é a característica fundamental do homem como ser-no-mundo; é mais que estar sob um abrigo; é estar enraizado em um lugar seguro e pertencer àquele lugar"[2]

A habitação representa um direito fundamental que assegura a dignidade intrínseca de cada ser humano. Ainda que se trate de um direito autônomo, sua ausência tem impactos profundos e comprometedores sobre a concretização e o exercício pleno de outros direitos igualmente essenciais, como o acesso à saúde, à educação, ao trabalho e ao lazer[3].

A habitação na legislação brasileira

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A articulação entre planejamento urbano eficiente e políticas habitacionais robustas é fundamental para atender às necessidades da população, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma estratégica e que os direitos de todos os cidadãos sejam plenamente respeitados. Dessa maneira, a garantia de moradia adequada transcende a dimensão individual e se torna um pilar essencial para a construção de cidades mais inclusivas, sustentáveis e socialmente justas[3].

Em 10 de dezembro de 1948 o direito à moradia foi reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), mas só em 16 de dezembro de 1966, com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a moradia adequada foi citada, qualificando a habitação. Em 24 de janeiro de 1992 os pactos referentes aos direitos Universais PIDCP e PIDESC foram ratificados pelo Brasil, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No Brasil, a primeira constituição de 1884, enfoca a questão da propriedade, embora cite que "todo o cidadão tem em sua casa um asylo inviolavel" [4]. Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico. Em 1891 foi elaborada a segunda Constituição do país[5]. Embora com uma grande mudança no sistema, a relação da propriedade e da moradia permaneceram muito semelhantes. Na Segunda República, em 1934, foi elaborada a terceira Constituição[6]. Embora fosse um governo com viés populista, a constituição não alterou a questão da moradia, continuando com as mesmas descrições do Brasil Império, embora apareça o direito a subsistência[7].Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a quarta Constituição[8]: a Carta Constitucional do Estado Novo. Esta legislação, de cunho totalitarista, não tocou no tema da moradia. A quinta Constituição[9], datada de 18 de setembro de 1946, foi retomada a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte. No capítulo II (Dos Direitos e das Garantias individuais) artigo 141, em relação à constituição anterior, foi adicionado a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, no entanto, a retirada do direito à subsistência foi continuada[10]. Em 1967, no regime militar, foi elaborada a sexta constituição[11]. Novamente de cunho totalitarista, não citou a questão da moradia (habitação). A sétima Constituição Federal[12] (Constituição Cidadã) elaborada em 1988 incluiu, no artigo 6º, a assistência aos desamparados, mas não especificava a moradia como direito social. Apenas em 2000, com a Emenda Constitucional nº26, a moradia aparece como um direito social, bem como nas Emendas Constitucionais de 2010, 2015 e 2021.

Portanto, é possível constatar que "as Constituições Federais brasileiras não trouxeram desde o início a questão do direito à moradia. Mesmo com mudança de regimes de governo, não é possível notar uma grande alteração nas questões relativas à habitação. Apenas com a Constituição de 1988 que essa temática possui um maior enfoque, trazendo a questão da função social da propriedade"[13].

Dentro de uma habitação

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Exemplo da planta de uma casa.

O antigo arquiteto romano Vitrúvio acreditava que a primeira solução arquitetônica era uma cabana feita de galhos cobertos de argamassa de barro — uma cabana primitiva. Mais tarde, Philip Tabor observou que as casas holandesas do século XVII eram a base da arquitetura moderna.[14]

Uma casa tem, em termos gerais,

  • uma entrada (uma porta ou um pórtico), janelas (ou mesmo nenhuma: em "Os Miseráveis", Victor Hugo refere - no capítulo 4, do Livro primeiro, primeira parte - um imposto sobre as portas e janelas: em França haveria, segundo a personagem que fala, 1 320 000 casas de camponeses com apenas três aberturas; 1 817 000 com apenas duas aberturas e 346 000 "cabanas" com apenas uma abertura: a porta, de forma a obviar ao imposto) .
 
antigas habitações indígenas

Ver também

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Referências

  1. «Communities.gov.uk» (em inglês). Communities. Consultado em 2 de novembro de 2013 
  2. RIFRANO, Luiz Carlos (2006). Avaliação de projetos habitacionais. São Paulo: Ensino Profissional. p. 63 
  3. a b Pasquotto, Geise Brizotti; Salcedo, Rosio Fernandez Baca (17 de agosto de 2023). «O direito à moradia na Cidade Sustentável». Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista (4). ISSN 2966-2931. doi:10.17271/1980082719420234102. Consultado em 2 de dezembro de 2024 
  4. BRASIL.[Constituição (1824)].Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  5. BRASIL.[Constituição (1891)].Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de24 de fevereiro de 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  6. BRASIL.[Constituição (1934)].Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de16 de julho de 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  7. Pasquotto, Geise Brizotti; Salcedo, Rosio Fernandez Baca (17 de agosto de 2023). «O direito à moradia na Cidade Sustentável». Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista (4). ISSN 2966-2931. doi:10.17271/1980082719420234102. Consultado em 2 de dezembro de 2024 
  8. BRASIL.[Constituição (1937)].Constituição dos Estados Unidos do Brasilde10 de novembro de 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  9. BRASIL.[Constituição (1946)].Constituição dos Estados Unidos do Brasilde 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  10. Pasquotto, Geise Brizotti; Salcedo, Rosio Fernandez Baca (17 de agosto de 2023). «O direito à moradia na Cidade Sustentável». Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista (4). ISSN 2966-2931. doi:10.17271/1980082719420234102. Consultado em 2 de dezembro de 2024 
  11. BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 18 de setembro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  12. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
  13. Pasquotto, Geise Brizotti; Salcedo, Rosio Fernandez Baca (17 de agosto de 2023). «O direito à moradia na Cidade Sustentável». Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista (4). ISSN 2966-2931. doi:10.17271/1980082719420234102. Consultado em 2 de dezembro de 2024 
  14. História do interior e do planejamento.
 
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