Acordo Comercial Anticontrafação

tratado comercial internacional

O Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement) é um tratado comercial internacional que está sendo negociado entre os países participantes, com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação sobre marcas registadas, patentes e direitos autorais. De acordo com seus proponentes, como resposta "ao aumento da circulação global de bens falsificados e de pirataria de obras protegidas por direitos autorais"[3].

ACTA
ACTA
Acordo Comercial Anticontrafação.
Tipo Acordo multilateral
Local de assinatura Tóquio / Japão.
Signatário(a)(s)

Estados Unidos, Austrália, Canada, Japão, Nova Zelândia, Singapura e Coreia do Sul.

Partes Austrália, Canada, a União Européia, Japão, México, Marrocos, Nova Zelândia, Suécia e Estados Unidos.
Depositário(a) Japão Governo do Japão
Criado
  • 15 de novembro de 2010 (revisão final)[1]
  • 15 de abril de 2011 (publicação)[2]
Assinado 1 de outubro de 2011
Ratificação Ratificação por seis países.
Em vigor Não entrou em vigor.
Publicação
Website http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/fo/intellect_property.aspx?view=d

O tratado aparenta ser um complemento a um tratado anterior sobre a Organização Mundial do Comércio, Acordo TRIPs, que foi severamente criticado por "defender" o domínio cultural e tecnológico dos países desenvolvidos sobre os subdesenvolvidos.Grupos industriais com interesse em copyright, trademarks e outros tipos de propriedade intelectual disseram que o ACTA foi uma resposta ao “ aumento no comercio global de produtos piratas”. Organizações como a Motion Picture Association of America e a International Trademark Association possuem grande influencia sobre os interesses políticos do ACTA[4].

As negociações se iniciaram em outubro de 2007 entre os Estados Unidos, o Japão, a Suíça e a União Europeia, tendo sido depois integradas por Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Marrocos, México, Nova Zelândia e Singapura.O tratado foi assinado em outubro de 2011 pela Austrália, Canadá, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Singapura, Coreia do Sul e os Estados Unidos[5].Já em 2012, o México, a União Europeia e seus respectivos 22 membros assinaram também[6]. Entretanto, no meio de uma forte campanha contrária. o Parlamento Europeu posteriormente rejeitou o acordo, enfraquecendo severamente as possibilidades do ACTA entrar em vigor [7].

O tratado é bastante criticado pelo fato das negociações ocorrerem entre uma minoria e de forma sigilosa. E também pela existência de indícios, como os documentos vazados para o Wikileaks[8][8][9][10], de que o acordo planeja beneficiar grandes corporações com o prejuízo dos direitos civis de privacidade e liberdade de expressão do resto da sociedade. O ACTA também foi criticado pela organização Médicos Sem Fronteiras por criar barreiras a medicamentos em países em desenvolvimento [11].

Conteúdo

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O acordo final e seus termos[12] foi publicado em 15 de abril de 2011 e inclui 6 capítulos com 45 artigos:

Capítulo 1: Disposições Iniciais e Definições Gerais

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Esse capítulos descreve o escopo do acordo assim como as relações com outros acordos. Ele afirma que as obrigações de outros acordos ainda existem mesmo com a inscrição desse acordo (1º artigo) e que o acordo é valido apenas para direitos de propriedade intelectual que existem nas leis locais do país participante do acordo (3º artigo). Os países signatários podem impor medidas mais rígidas do que o acordo requer (2º artigo) e devem compartilhar dados confidenciais para os propósitos de aplicação das leis (4º artigo). O acordo também se aplica para zonas de livre comércio (5º artigo).

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A estrutura do segundo capítulo é dividido em 5 segmentos.

Segmento 1 : Obrigações Gerais em relação ao Cumprimento

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De acordo com esse segmento deve ser implementado mecanismos nas leis para que haja uma maneira de agir justa assim como que haja proporcionalidade entre a seriedade do infringimento do interesse de terceiros assim aplicando as medidas cabíveis (6º artigo).

Segmento 2 : Cumprimento Civil                                           

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Esse segmento prevê a existência de procedimentos e mecanismos judiciais para os donos de direitos de propriedade intelectual para que haja defesa dos direitos que possam estar sendo violados.

Segmento 3 : Medidas Transfronteiriças

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Nas fronteiras, oficiais podem agir em remessas suspeitas por iniciativa própria ou pelo pedido de um detentor de direitos de propriedade intelectual. Já em mercadorias em transito, o requerimento não precisa ser ordenada por um estado (16º Artigo). Remessas pequenas para uso comercial estão incluídas nessas medidas entretanto bens de natureza não comercial contidos na bagagem pessoal de um viajante estão excluídas desse escopo (14º Artigo).

Segmento 4: Aplicação Criminal

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O foco primário desse segmento é a criminalização da falsificação intencional de copyright ou direitos relacionados em escala comercial. O Artigo 23 diz que pirataria e violações relacionadas em escala comercial devem ser punidas sobre uma lei penal (crime). As penalidades que devem ser impostas devem incluir desde a detenção assim como multas  suficientemente altas para o desencorajamento dos atos cobertos por estes acordo.

Segmento 5 : Cumprimento do Direito de Propriedade Intelectual no Mundo Digital

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No mundo virtual, a aplicação civil e criminal das leis deve ser utilizada para permitir ações efetivas contra o ato de violação de direitos de propriedade intelectual ( 27º Artigo). Contudo a violação de redes digital incluindo o uso ilegal de meios de distribuição com o proposito de infrigir os direitos deve ser combatido de uma maneira que preserve os direitos fundamentais como o direito de expressão e privacidade.

Capítulo 3: Medidas de Fiscalização

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Os países devem encorajar a troca de informações e expertise entre agências responsáveis pela fiscalização dos direitos de propriedade intelectual. Alem disso os membros devem coletar dados e realizar analises estatísticas para prevenir as violações ( 28º e 29º Artigo).

Capitulo 4 : Cooperação Internacional

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Para combater as violações nos direitos os membros devem promover  a cooperação entre as autoridades competentes, de tal modo que seja consistente com os acordos internacionais e sujeito as leis, politicas de cada país membro.

Capítulo 5: Disposições Institucionais

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No artigo 36 é estabelecido o comité ACTA tal que cada país membro deve ser representado. O corpo não se envolve em casos individuais mas sim monitora a implementação e pode formalmente propor mudanças e no caso da admissão de países membros da Organização Mundial do Comercio. As decisões do comité são decididas por consenso.

Capítulo 6 : Medidas Finais

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Neste último capítulo, são descritos os princípios e os procedimentos relacionados ao status do acordo e sua execução. 

Comitês consultivos

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Enquanto as negociações são secretas, um grande número de corporações fazem parte dos comitês consultivos do Gabinete do Representante Comercial dos Estados Unidos e possuem acesso a documentos confidenciais.[13][14] Estes incluem The Gorlin Group, Time Warner, Merck & Co, Entertainment Software Association, CropLife America, Monsanto Company, Recording Industry Association of America, IBM Corporation, Intellectual Property Owners Association, Motion Picture Association of America, Association of American Publishers, General Motors Corporation, Generic Pharmaceutical Association, Abbott Laboratories, DuPont, Johnson & Johnson, FMC Corporation, The Dow Chemical Company, Pfizer, eBay, Oracle Corporation, Sun Microsystems, The Procter & Gamble Company, Verizon Communications, Intel Corporation e Independent Film & Television Alliance.

Referências

  1. Comissão Europeia. «Joint statement on the Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) from all the negotiating partners of the agreement» (em inglês). Consultado em 15 Novembro 2010 
  2. Foreign Affairs and International Trade Canada (31 de janeiro de 2012). «Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA)». Departamento da Camâra do Comêrcio do Canadá (em inglês). Consultado em 6 de julho de 2012 
  3. Nova Zelândia: Ministério do Desenvolvimento Econômico
  4. Horten, Monica (2013). A Copyright Masquerade : How Corporate Lobbying Threatens Online Freedoms. [S.l.: s.n.] pp. 41–65 
  5. Walsh, Jason (11 de fevereiro de 2012). «Europe's Internet revolt: protesters see threats in antipiracy treaty». Christian Science Monitor. ISSN 0882-7729 
  6. «EU signs ACTA, global internet censorship treaty». Activist Post (em inglês). 27 de janeiro de 2012 
  7. «Everything you need to know about ACTA». www.europarl.europa.eu. Consultado em 29 de maio de 2021 
  8. a b «Proposed US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007)». Consultado em 11 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 6 de janeiro de 2011  (em inglês)
  9. «Classified US, Japan and EU ACTA trade agreement drafts, 2009». Consultado em 11 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 10 de janeiro de 2011  (em inglês)
  10. «Secret multilateral negotiations on ACTA commencing today». Consultado em 11 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 10 de janeiro de 2011  (em inglês)
  11. The Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) and its Impact on Access to Medicines
  12. «Anti-Counterfeiting Trade Agreement» 
  13. «Who are the cleared advisors that have access to secret ACTA documents?». Consultado em 9 de fevereiro de 2010. Arquivado do original em 20 de janeiro de 2012 
  14. «USTR Advisory Committess». Consultado em 9 de fevereiro de 2010. Arquivado do original em 5 de fevereiro de 2010 

Ver também

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Leis e tratados relacionados

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Organizações relacionadas

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Ver também

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Ligações externas

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