Dumping

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Dumping ou dumpingue,[1] literalmente liquidação abaixo do custo[2] ou despejo abaixo do custo,[3] é uma prática comercial predatória[2] que consiste na negociação de produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo, muito frequentemente abaixo do custo,[2] para outra economia nacional ou regional[2] (preço que geralmente se considera menor do que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um tempo, visando prejudicar e eliminar os concorrentes de produtos ou serviços similares locais,[2] passando então a dominar o mercado e impondo preços altos em seguida. É um termo usado principalmente em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado.[2] Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.[4]

Formação do dumping

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Há duas situações mais comuns que permitem a formação de um dumping:

  • a partir de subsídios governamentais que permitam a uma empresa ou setor exportar ou operar no experior com custos muitíssimo reduzidos, e;[2]
  • quando uma empresa ou setor opere vendendo a preços baixos (ou mais frequentemente abaixo do custo) no intuito de quebrar a concorrência local, mesmo que lhe custe prejuízos por certo período.[2]

Fatores que o permitem

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Especificamente no campo do comércio exterior, a globalização produziu efeitos diversos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas delas à falência. A globalização permite a existência de uma variedade de significados que têm sido atribuídos ao mesmo fenômeno. Essa variedade é explicável, em parte, porque esse é um processo cujo impacto se faz sentir em diversas áreas e inegáveis são os conflitos oriundos da sua intensificação, notadamente nas relações comerciais exteriores, as quais passaram a compreender novos mecanismos e instrumentos.[5][6]

Como exemplo, levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.), pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o país Y por US$ 80. Assim, não havendo fator algum que permita operação comercial diferenciada entre terriórios, a prática da venda a preços predatórios configura dumping.[7]

Os direitos antidumping

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O artigo VI do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1947 (GATT 1947) é destinado ao disciplinamento acerca dos direitos antidumping[2] e de compensação.[8] Trata-se, portanto, de fonte primordial sobre o tema. As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas, ad valorem ou de uma combinação de ambas.[9]

Os direitos antidumping podem ser definidos como "um montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, exigido com o objetivo de afastar os efeitos danosos à indústria doméstica, decorrentes de importações realizadas a preço de dumping".[10]

São duas as formas mais frequentes de se calcular a margem de dumping: transação-para-transação (transaction-to-transaction) e média-para-média (average-to-average). A primeira compara o preço de exportação com o valor normal relativo a cada transação comercial. Já a segunda compara o valor normal médio ponderado com o preço médio ponderado de todas as operações de exportação equivalentes.

Em relação ao procedimento para aplicação dos direitos antidumping, a aplicação da legislação é realizada em duas etapas: primeiro há um procedimento investigatório, que se assemelha a um procedimento de instrução. Na sequência, poderá haver a aplicação das medidas antidumping e a cobrança dos correspondentes valores. Em suma, geralmente cabe à um orgão fiscalizador a formação e a avaliação da linguagem de provas, enquanto que a um órgão julgador cabe a decisão acerca da imposição das medidas antidumping.[10]

Controvérsias

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Há controvérsias doutrinárias acerca da natureza jurídica dos direitos antidumping. Dentre as principais correntes, podem ser citadas: a) direitos antidumping como instituto dotado de natureza aduaneira; b) como meio de intervenção no domínio econômico de natureza não tributária; c) como sanção; d) como instituto dotado de natureza sui generis; ou , e) como de natureza tributária.

Ver também

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Referências

  1. «Hardware - Novidades e Notícias». Zwame. 12 de dezembro de 2005 
  2. a b c d e f g h i Andréa Wolffenbüttel (1 de janeiro de 2006). «O que é? - Dumping» 18 ed. Revista Desafios do Desenvolvimento 
  3. João Ozorio de Melo (28 de dezembro de 2017). «EUA intensificam guerra comercial contra concorrentes estrangeiros». Conjur 
  4. O que é Dumping:
  5. «DUMPING NO COMÉRCIO INTERNACIONAL» (PDF). Consultado em 17 de agosto de 2014. Arquivado do original (PDF) em 19 de agosto de 2014 
  6. Dumping
  7. Dumping, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  8. «Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1947 (GATT 47)» (PDF). MDIC. 30 de outubro de 1947. Consultado em 24 de outubro de 2015 
  9. DEFESA COMERCIAL
  10. a b Assis, Karoline Marchiori de (2010). Direitos antidumping: definição de sua natureza jurídica à luz de seus fundamentos econômicos. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Coord.). Sistema tributário, legalidade e direito comparado: entre forma e substância: proteção dos direitos fundamentais: responsabilidade tributária: procedimentos fiscais: tributação das operações internacionais. Belo Horizonte. (Coleção Fórum Teses de Láurea;1). [S.l.]: Fórum. p. 363-416. ISBN 978-85-7700-324-2 

Ligações externas

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