Armador (marinha)

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Armador (do italiano armatore) - no âmbito geral da marinha e especialmente no da marinha mercante - é a pessoa física ou jurídica que procede ao armamento de um navio, consistindo este no conjunto dos atos jurídicos e materiais para que o navio fique em condições de empreender viagem. O armador promove, por sua conta e risco, a equipagem e exploração de um ou mais navios, o que lhe confere determinadas responsabilidades particulares, nomeadamente perante os seus clientes, tripulações, fornecedores, prestadores de serviços e autoridades marítimas. A renda de um armador provêm normalmente da cobrança de frete para o transporte de cargas entre dois portos, ou da locação da embarcação a uma taxa diária ou horária.[1][2]

Atividades

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O armador é o responsável pela contratação do capitão (ou comandante) e imediatos. A atividade, via de regra, é organizada em forma de empresa a que se dá o nome de "armadoria" (pouco usual) e/ou "armação", embora possa ser uma atividade pessoal, de fundação, de fundos de pensão ou de investimento. Suas atividades podem, ainda, ser transferidas por terceirização: neste caso, ao terceirizado, caberá a gestão técnica das embarcações.

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 165.
  2. ESPARTEIRO, António Marques, Dicionário Ilustrado de Marinha (2ª Edição - Revista e actualizada pelo Comandante J. Martins e Silva), Lisboa: Clássica Editora, 2001

Direito brasileiro

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Em relação à propriedade da embarcação, para o direito comercial, o armador pode ser:[1]

  • Armador-gerente-proprietário: aquele que opera navios que pertencem a vários proprietários e/ou a armação, operando em nome destes. Nesta acepção, é também chamado Caixa e/ou Fundo, desenvolvido originalmente na Inglaterra, no Brasil e em Portugal desde 1808.
  • Armador-locatário: quando opera embarcação de propriedade alheia.
  • Armador-proprietário: quando os navios pertencem ao próprio armador.

Direito português

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No âmbito do direito português, o conceito de "armador" está atualmente definido pelo decreto-lei n.º 202/98, de 10 de julho de 1998, que revogou os artigos 492.º a 495.º e 509.º do Código Comercial de 1888. Segundo o referido decreto-lei, o armador de um navio é aquele que, no sue próprio interesse, procede ao armamento do navio. Por sua vez, o armamento do navio consiste no conjunto dos atos jurídicos e materiais necessários para que o mesmo fique em condições de empreender viagem.[2]

Salvo prova em contrário, presume-se que o armador de um navio é: a) o seu proprietário; b) O titular do segundo registo, havendo duplo registo; c) O afretador, no caso de fretamento em casco nu.[2]

Compete-lhe sempre designar o capitão do navio e pode despedi-lo a todo o tempo, sem prejuízo dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.[2]

O armador de um navio pode ser ou não o seu proprietário. O armador que seja proprietário do navio responde, independentemente de culpa, pelos danos derivados de atos e omissões do capitão e da tripulação, dos pilotos ou práticos tomados a bordo e de qualquer outra pessoa ao serviço do navio. O armador que não seja proprietário do navio responde, perante terceiros, nos mesmos termos do proprietário armador, sendo que, neste caso o simples proprietário também responde subsidariamente. O armador responde pelos atos do gestor gestor relativos ao armamento do navio.[2]


  • VASCONCELLOS, J.S. Princípios de Defesa Militar. Editora da Biblioteca de Marinha e Exército Brasileiro. 1939.
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