Atimia
Atimia era uma forma de cassação utilizada na democracia ateniense clássica[1][2].
Segundo Fustel de Coulanges, a atimia era uma punição para as faltas cometidas contra a cidade, equivalente a um exílio na própria terra. O homem era declarado atimos (literalmente, sem homenagem ou valor) ficava impedido de integrar os tribunais ou falar nas assembleias. Também era afastado da religião, pois a sentença o proibia de entrar nos santuários da cidade e oferecer sacrifícios aos deuses. Nos tribunais, não podia ser aceito sequer como testemunha, muito menos apresentar queixa[3].
A pena poderia ser aplicada contra quem tentasse impor a tirania[4]. Também podia servir como punição por suborno, ofensas militares, falso testemunho ou falsa acusação[5].
Referências
- ↑ SUÁREZ, Michel. O fundo da virtude. Pág. 37
- ↑ Apostila-Filosofia Jurídica
- ↑ FUSTEL DE COULANGES. A Cidade Antiga. eBooksBrasil, 2006, capítulo XII
- ↑ Aristóteles, Ath. 16.10, apud LEÃO, Delfim Ferreira. Cidadania, autoctonia e posse de terra na Atenas Democrática. Pág. 448
- ↑ Actimia William Smith, LLD. William Wayte. G. E. Marindin. Albemarle Street, London. John Murray. 1890 (em inglês)
Ligações externas
editar- MANVILLE, Brook. Solon's Law of Stasis and Atimia in Archaic Athens. Transactions of the American Philological Association (1974-) Vol. 110, (1980), pp. 213-221 (em inglês)