Benefício de Prestação Continuada

BPC

Benefício de Prestação Continuada, usualmente conhecido pela sigla BPC-LOAS, BPC ou LOAS, é um benefício da assistência social no Brasil, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e previsto na Lei nº 8.742, de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20.[1]

Consiste em uma renda de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.[2]

O texto original previa que a família deveria ter renda per capita menor que um quarto de salário mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020 que, em seu artigo 20-A, instituiu que, em havendo situação de calamidade pública reconhecida ou da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição pode ser ampliado para até 1/2 salário mínimo.[3]

Se já houver um idoso da família recebendo o benefício, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.[4]

Histórico

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O BPC-LOAS foi criado pela Constituição Federal de 1988, porém somente foi regulamentado em 1993 e implementado a partir de 1996, durante o Governo FHC, quando substituiu a Renda Mensal Vitalícia, um benefício de natureza previdenciária e não assistencial destinado aos maiores de 70 anos e aos definitivamente incapacitados para o trabalho em situação de miserabilidade.[5][6]

Originalmente, o BPC-LOAS era concedido aos idosos com 70 anos ou mais de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, constatada por perícia médica. O requisito etário foi reduzido para 67 anos em 1998[7] e para 65 anos em 2003[8]. O conceito de pessoa com deficiência, antes aferido de forma exclusivamente objetiva, passou, a partir de 2009, a abranger também uma dimensão social, subjetiva, avaliada pelas assistentes sociais do INSS, critério que permanece até hoje.[9]

Em novembro de 2024 o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas para contenção do crescimento dos gastos federais, para aperfeiçoar o novo arcabouço fiscal e diminuir o déficit primário do governo federal.[10] Uma das medidas seria a alteração dos critérios definidos em lei para caracterização da deficiência, resgatando o conceito original de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e da composição da família para apuração se a sua renda está ou não enquadrada no critério de miserabilidade para acesso ao benefício.

A proposta, idealizada pelo governo Lula mas oficialmente subscrita pelo seu líder na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), foi desidratada pelo Congresso Nacional, resultando na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que aumentou a formalidade exigida para a concessão e manutenção do benefício e vedou deduções da renda familiar sem expressa previsão legal, porém sem alterar os critérios etário e de definição da deficiência.[11][12][13]

O estabelecimento de maior formalidade para acesso ao benefício[14] é alvo de críticas por parte de pessoas da sociedade civil organizada,[15] incluindo o ativista Ivan Baron,[16] que participou de forma emblemática da cerimônia de posse do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.[17]

Ver também

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Referências

  1. BRASIL, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Art. 20. Casa Civil da Presidência da República.
  2. «L13146». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  3. BRASIL, Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, Art. 20-A. Casa Civil da Presidência da República.
  4. «Saiba o que é o BPC, benefício pago a idosos e deficientes pobres». 27 de dezembro de 2019. Consultado em 2 de Abril de 2020 
  5. Luís Costa Pinto (1º de janeiro de 1998). «Constituição de 88 recebeu 23 emendas». Folha de S.Paulo. Consultado em 18 de outubro de 2023 
  6. «Renda Mensal Vitalícia». Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  7. «L9720». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  8. «L10741». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  9. Duarte, Cristina Maria Rabelais; Marcelino, Miguel Abud; Boccolini, Cristiano Siqueira; Boccolini, Patrícia de Moraes Mello (novembro de 2017). «Proteção social e política pública para populações vulneráveis: uma avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC no Brasil». Ciência & Saúde Coletiva: 3515–3526. ISSN 1413-8123. doi:10.1590/1413-812320172211.22092017. Consultado em 3 de janeiro de 2025 
  10. Nakamura, Gabriel Garcia, João. «Haddad anuncia pacote de R$ 70 bi, isenção de IR até R$ 5 mil e taxação superior a R$ 50 mil». CNN Brasil. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  11. «Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto». Agência Câmara de Notícias. 30 de dezembro de 2024 
  12. «Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC». Agência Senado. 30 de dezembro de 2024. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2024 
  13. estadaoconteudo. «Câmara aprova 3º projeto do pacote fiscal com teto para salário mínimo, mas desidrata mudança no BPC». Terra. Consultado em 4 de janeiro de 2025 
  14. «Burocracia e tecnologia viram obstáculos para quem precisa acessar o BPC». G1. 15 de novembro de 2024. Consultado em 2 de janeiro de 2025 
  15. Carvalho, André (1 de janeiro de 2025). «Beneficiários do BPC enfrentam mudanças e aguardam decisões em 2025». Click Petróleo. Consultado em 2 de janeiro de 2025 
  16. PODER360 (22 de dezembro de 2024). «Influencer que subiu rampa com Lula cobra veto no BPC». Poder360. Consultado em 2 de janeiro de 2025 
  17. «'O Brasil de verdade está aqui': quem é Ivan Baron, influencer que entregou faixa presidencial a Lula». G1. 2 de janeiro de 2023. Consultado em 2 de janeiro de 2025 

Ligações externas

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