Código Eleitoral Brasileiro
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A Revolução de 1930, com suas bandeiras de combate à fraude e à corrupção eleitorais, foi responsável pela codificação eleitoral no país. Desde então, foram editados cinco Códigos Eleitorais.
Histórico
editarAnteriormente ao primeiro Código, Rui Barbosa redigiu a Lei Saraiva,[1] que garantia o voto direto e secreto para todos os cargos efetivos do Império, permitiu que os não-católicos pudessem se eleger e alistar, desde que possuíssem renda não inferior a duzentos mil-réis, proibiu o voto aos analfabetos e incluiu ex-escravos e imigrantes de outras nações.
- 1° Código Eleitoral[2] - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de Assis Brasil, João Crisóstomo da Rocha Cabral e Mário Pinto Leiva, que, em relação à Lei Saraiva, criou a Justiça Eleitoral no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência do ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Este Código adotou o sistema de representação proporcional, o voto direto, obrigatório, secreto e o sufrágio universal.
- 2° Código Eleitoral[3] - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do Ministério Público no processo eleitoral.
- 3° Código Eleitoral[4] - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, calcado em anteprojeto elaborado por Vicente Piragibe, Lafayette de Andrade, Haneman Guimarães e José de Miranda Valverde. Conhecido como Lei Agamenon Magalhães, antecedeu a Constituição de 1946.
Joel José Cândido não o considera um verdadeiro Código Eleitoral, pois "esse decreto-lei de código não se tratava, e nem de código foi chamado pelo legislador."[carece de fontes] - 4° Código Eleitoral[5] - Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950. Editado já sob vigor da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, tratado de forma ocasional e assistemática.
- 5° Código Eleitoral[6] - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Concebido durante o regime militar, o quinto Código Eleitoral brasileiro ainda vigora em alguns de seus institutos.[parcial][carece de fontes] Sofreu, todavia, várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.
Ver também
editarReferências
- ↑ «DECRETO Nº 3.029, DE 9 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 2 de novembro de 2016
- ↑ «DECRETO Nº 21.076, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932 - Dados da Norma - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 15 de abril de 2018
- ↑ «LEI Nº 48, DE 4 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 15 de abril de 2018
- ↑ «DECRETO-LEI Nº 7.586, DE 28 DE MAIO DE 1945». www.planalto.gov.br. Presidência da República do Brasil. 28 de maio de 1945. Consultado em 15 de abril de 2018
- ↑ «LEI Nº 1.164, DE 24 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 16 de abril de 2018
- ↑ «LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965». www.planalto.gov.br. Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 16 de abril de 2018