Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
O Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia é um documento internacional, de âmbito da União Europeia, aplicáveis ao serviços dos advogados visando adequadas regras de garantir, através da sua espontânea observância, o exercício correcto de uma função que é reconhecida como indispensável em todas as sociedades civilizadas e o incumprimento dessas regras pelo advogado é susceptível de ser objecto de sanções disciplinares[1].
Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia | |
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Propósito | Elenco de princípios éticos-morais-deontológicos obrigatórios a serem observados por operadores da advocacia no âmbito da União Europeia. |
Local de assinatura | União Europeia |
Autoria | União Europeia |
Signatário(a)(s) | Ordens Nacionais dos Advogados de cada país membro. |
Criado | 28 de Outubro de 1988 |
História
editarA Declaração de Perugia, adoptada pelo CCBE, o Conselho das Ordens Europeias, em 1977, estabeleceu os princípios fundamentais da deontologia profissional aplicáveis aos advogados na Comunidade e o Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia foi originalmente adoptado na Sessão Plenária do Conseil des Barreaux européens (CCBE), de 28 de Outubro de 1988, e subsequentemente alterado nas Sessões Plenárias do CCBE pelos representantes das 18 delegações que então compunham a União Europeia, na sessão plenária do CCBE, realizada em Lyon, na França, no dia 28 de novembro de 1998 e pelas reformulações de 6 de dezembro de 2002 e de 19 de maio de 2006[2].
Ver também
editarReferências
- ↑ Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
- ↑ Deliberação n.º 2511/2007 OA (2.ª série), de 27 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, S.2-E n.249 em 27 de dezembro 2007.