Código de Processo Civil de 1973
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016.[1]
Promulgada em 11 de janeiro de 1973, a Lei Federal nº 5.869/1973 ficou conhecida como Código Buzaid por ter tido como um de seus principais elaboradores o então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, que depois seria ministro do Supremo Tribunal Federal.
Vigeu até o dia 18 de março de 2016, quando entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
O Código de Processo Civil de 1973 a exemplo do atual, continha todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, ou seja, aqueles fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral, entre outros.
Classificações do processo judicial
editarO processo judicial pode ser dividido em processo de conhecimento, processo cautelar e processo de Execução.
O processo de conhecimento é aquele no qual o juízo é provocado para processar e julgar determinada pretensão. O processo de conhecimento é subclassificado em (i) declaratório, no qual busca-se apenas ver declarada a existência ou inexistência de relação jurídica; (ii) condenatório, no qual busca-se a declaração da existência de relação jurídica e punição do réu; e (iii) constitutivo, no qual a sentença constitui e modifica uma relação jurídica substancial.
O processo cautelar busca garantir, em casos excepcionais nos quais há comprovada urgência, a eficácia dos processos de conhecimento ou de execução. Por isso, ele é auxiliar, subsidiário, instrumental e provisório. Dependendo do caso, ele pode ser requerido anteriormente ou incidentalmente ao processo de conhecimento.
O processo de Execução consiste na realização de providências judiciais para dar cumprimento a título executivo extrajudicial que reconheça a existência de obrigação a ser cumprida. O cumprimento de obrigação determinada em sentença judicial não é promovido por meio de processo de Execução, mas sim no próprio processo no qual ela foi proferida.
Utilização do Código de Processo Civil de 1973 no processo do trabalho
editarO art. 769 da CLT determina e ao mesmo tempo delimita a aplicação do caderno processual civil no trâmite das demandas submetidas à Justiça Especializada do Trabalho.
Esse artigo estabelece que a aplicação da lei processual civil no direito do trabalho está condicionado a dois requisitos:
(I) a CLT deve ser omissa quanto àquele procedimento;
(II) o conteúdo da norma subsidiária não pode ferir os princípios que regem o direito do trabalho.
Referências
- ↑ www.direitonet.com.br. «Tutela antecipada: comparativo do CPC/1973 e o NCPC/2015». Consultado em 28 de maio de 2018