Conselho Federal de Psicologia

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O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977.

Conselho Federal de Psicologia
(CFP)
Logo Conselho Federal de Psicologia
Tipo Autarquia Federal
Fundação 17 de junho de 1971 (53 anos)
Sede Brasília,  Distrito Federal
Línguas oficiais Português
Sítio oficial https://site.cfp.org.br/

A receita financeira dos conselhos é, essencialmente, constituída do pagamento anual de pessoas físicas e jurídicas inscritas. Essa inscrição é um requisito obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão no Brasil. O registro pode ser feito nas categorias de psicólogo ou psicólogo especialista.

É importante notar que os conselhos também funcionam como tribunais de ética da profissão, recebendo denúncias sobre o mau exercício profissional, construindo processos e realizando julgamentos (com aplicação ou não de penalidades ao profissional). A cada dois anos ocorre o Congresso da ULAPSI (União Latino-Americana das Entidades de Psicologia), realizado em algum país latino-americano. O documento de referência ao trabalho ético do psicólogo é o Código de Ética Profissional dos Psicólogos - instituído pela Resolução CFP 010 de 2005[1] (sendo este o quarto texto da categoria).

Referências

Ligações externas

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  • Site do Conselho Federal de Psicologia do Brasil - Página oficial
  • Biblioteca Virtual de Psicologia (BVS - Psi) - [1]
  • Revista eletrônica da União Latino-Americana das Entidades de Psicologia - [2]

Ver também

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