Caput (cá) é um termo em latim que significa "cabeça".[1] É utilizado em textos legislativos para se referir à parte principal de um artigo.[2][3] Também tem os significados mais genéricos de "capítulo", "parágrafo" e "resumo".[4]

Exemplo

editar

Tomando, como exemplo, o Artigo 1° da Constituição brasileira de 1988:

ART.1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I- a soberania;

II- a cidadania;

III- a dignidade da pessoa humana;

IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V- o pluralismo político;

Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Neste caso, o caput do artigo é:

"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

Referências

  1. Caput - Dicionário jurídico - DireitoNet
  2. Dicionário Jurídico: www.luizbritto.webnode.com.br
  3. SOIBELMAN, L. Enciclopédia do advogado. 5ª edição. Rio de Janeiro. Thex. 1996. p. 396.
  4. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 345.