Caso Povo Indígena Xucuru versus Brasil
O caso Povo Indígena Xucuru e seus membros versus Brasil foi um processo internacional de direitos humanos julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra a República Federativa do Brasil em 2018, pela violação dos direitos de propriedade coletiva da tribo indígena xucuru.[1][2]
Referências
- ↑ Gomes, Kassiana Rene; Cañete, Thales Ravena; Teixeira, Carla Noura (4 de maio de 2022). «A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS: O CASO DO POVO XUCURU VS BRASIL». Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law (1): 63–87. ISSN 2359-6880. Consultado em 17 de maio de 2022
- ↑ Bassetto, Marcelo Eduardo Rossitto; Konno, Alyne Yumi (8 de novembro de 2019). «O caso do povo indígena xucuru perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos». Revista da Defensoria Pública da União (12): 27–50. ISSN 2448-4555. doi:10.46901/revistadadpu.i12.p27-50. Consultado em 17 de maio de 2022
Jurisprudência
editar- CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso do Povo Indígena Xucuru versus Brasil. Sentença de 5 de fevereiro de 2018 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). Disponível em: < https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf >.
Ligações externas
editar- Nota de imprensa no site da Comissão