Cidadania do Mercosul
A cidadania do Mercosul é concedida aos cidadãos elegíveis dos Estados-membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Ela foi aprovada em 2010, através do Estatuto da Cidadania, e deve ser implementada plenamente pelos países integrantes em 2021,[1] quando o programa será transformado em um tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico nacional dos países, sob o conceito de “Cidadão do Mercosul”.[2]
Os cidadãos do Mercosul tem direito à livre circulação, residência e emprego em todo o bloco e nos cinco países associados.[3] Os cidadãos ainda possuem livre transporte de bens, serviços e dinheiro, bem como a igualdade de direitos, harmonização dos sistemas previdenciários e das leis trabalhistas.[1]
Histórico
editarO projeto político associado ao Consenso de Buenos Aires levou às prioridades do Mercosul os assuntos sociais, políticos e cidadãos.[4] Nesse sentido, as ações desenvolvidas foram alvo de uma sistematização com propósitos de visibilidade e divulgação dos avanços e benefícios da cidadania do Mercosul em linguagem simples.[4] Dessa maneira, a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) publicou em julho de 2010 a Cartilha da Cidadania do Mercosul com normas regionais em vigor atinentes ao cotidiano.[4] Meses depois, o Conselho do Mercado Comum (CMC) estabeleceu o plano de ação para conformação do Estatuto da Cidadania do Mercosul (PA-ECM) por meio da Decisão CMC n. 64 de 2010.[4][5] Mais que um exercício de divulgação, o PA-ECM estimulou a perspectiva centrada na pessoa cidadã nas discussões de variados órgãos do Mercosul e o reconhecimento de direitos da cidadania mercosulina.[4]
A Cartilha de 2010 foi reeditada em 2016 e ganhou um endereço eletrônico próprio.[4][6][7] Por sua vez, o CMC recomendou a disponibilização permanente da cartilha “Trabalhar no MERCOSUL”, de elaboração do Subgrupo de Trabalho n. 10 "Assuntos Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social" (SGT-10).[8] E o Subgrupo de Trabalho n. 18 "Integração Fronteiriça" (SGT-18) colocou em seu plano de trabalho para o biênio 2019-2020 a elaboração de uma "cartilha do cidadão fronteiriço", em parceria com a CRPM, a Secretaria do Mercosul e sua Unidade de Comunicação e Informação (UCIM).[4][9] Em meados da década de 2010, ocorreram mudanças de prioridades no Mercosul, ascendendo assuntos econômico-comerciais sobre os demais, ainda que o compromisso do início da década de 2000 tenha se mantido em algum grau com o estímulo do PA-ECM.[4]
Finalmente, o Estatuto da Cidadania do Mercosul (ECM) foi lançado em 2021, como parte das comemorações dos 30 anos de fundação do bloco sul-americano.[4] Seguindo aquela perspectiva, o ECM compila direitos e benefícios estabelecidos regionalmente.[4] Assim, continua o trabalho da Cartilha de 2010 e ainda adicionou novos temas como eixos específicos, a exemplo da integração fronteiriça.[4] Posterior ao lançamento do Estatuto, o Mercosul atuou com a divulgação do mesmo[10][11] e, em dezembro de 2023, a Declaração sobre o Estatuto da Cidadania do Mercosul orientou a continuidade e ampliação do Estatuto com um novo plano de ação elaborado pela CRPM.[12]
Ver também
editar- Argentina: Passaporte argentino
- Brasil: Cidadania brasileira, Passaporte brasileiro, Cédula de identidade
- Paraguai: Passaporte paraguaio
- Uruguai: Passaporte uruguaio
- Venezuela: Passaporte venezuelano
- Cidadania da União Europeia
Referências
- ↑ a b «O MERCOSUL na vida do cidadão». Consultado em 28 de setembro de 2017
- ↑ «Cúpula Social do Mercosul discute Estatuto da Cidadania comum ao bloco». Sputnik. 16 de julho de 2015. Consultado em 28 de setembro de 2017
- ↑ «Cartilha da Cidadania do Mercosul» (PDF). Consultado em 28 de setembro de 2017
- ↑ a b c d e f g h i j k Pessoa, Luan Olliveira; Souza, Lucas Eduardo Silveira de (29 de outubro de 2021). «A integração fronteiriça no Mercosul: histórico, balanço e perspectivas nos 30 anos do bloco». Brazilian Journal of International Relations (1): 222–252. ISSN 2237-7743. doi:10.36311/2237-7743.2021.v10n1.p222-252. Consultado em 1 de novembro de 2024
- ↑ MERCOSUL, Decisão CMC nº 64, de 2010. ESTATUTO DA CIDADANIA DO MERCOSUL PLANO DE AÇÃO, 16 de dezembro de 2010.
- ↑ «Cartilha da Cidadania reúne normas relacionadas aos direitos dos cidadãos do MERCOSUL». 13 de setembro de 2016. Consultado em 1 de novembro de 2024
- ↑ «O MERCOSUL apresenta uma nova edição de sua Cartilha da Cidadania». mercosur.int. 4 de julho de 2016. Consultado em 1 de novembro de 2014
- ↑ MERCOSUL, Resolução CMC nº 3, de 2015. DIFUSÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO MERCOSUL, 16 de julho de 2015.
- ↑ MERCOSUL, Ata SGT-18 nº 2, de 2018. V Reunión Ordinaria del Subgrupo de Trabajo n.º 18 "Integración Fronteriza", novembro de 2018.
- ↑ UCIM (14 de dezembro de 2022). «Seus benefícios no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL». mercosur.int. Consultado em 1 de novembro de 2024
- ↑ «Tomada de preços: Realização de vídeos sobre o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL». mercosur.int. 2 de setembro de 2024. Consultado em 1 de novembro de 2024
- ↑ MERCOSUL, Declaração sobre o Estatuto da Cidadania do Mercosul de 2023, 6 de dezembro de 2023.
Bibliografia
editar- Costa, Vitória Volcato da; Vieira, Luciane Klein (16 de agosto de 2022). «O estatuto da cidadania do MERCOSUL: estado da arte e perspectivas na agenda migratória». Caderno de Relações Internacionais (24). ISSN 2179-1376. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Diaz, Alejandra (24 de março de 2014). «Los "múltiples" derechos y obligaciones del ciudadano en el MERCOSUR. Significados y alcance de la ciudadanía». Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión (em espanhol): 101–115. ISSN 2304-7887. doi:10.16890/rstpr.a2.n3.101. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Michelon Zardo, Luiz Marcelo (20 de dezembro de 2019). «Processos de integração e cidadania regional no MERCOSUL». Revista MERCOSUR de Políticas Sociales. 45 páginas. ISSN 2663-2047. doi:10.28917/ism.2019-v3-45. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Moura, Aline Beltrame de (2018). «O Estatuto da Cidadania do Mercosul: é possível uma cidadania regional?». Revista Brasileira de Direito (2): 135–153. ISSN 2238-0604. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Moura, Aline Beltrame de (14 de fevereiro de 2019). «O plano de ação para a criação do Estatuto da Cidadania do Mercosul». RDUno: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unochapecó (2): 93–103. ISSN 2596-1438. doi:10.46699/rduno.v1i2.4393. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Nascimento, Victor Hugo Alcalde do (11 de maio de 2021). «La contribución de los tribunales de los estados partes en el desarrollo del estatuto de la ciudadanía de MERCOSUR». Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión (em espanhol) (17): 142–161. ISSN 2304-7887. doi:10.16890/rstpr.a9.n17.p142. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Observatório de Regionalismo (2023). Estatuto da Cidadania do Mercosul. Glossário de Regionalismo 2 ed. [S.l.: s.n.]
- Salles, Marcus Maurer de; Ferreira, Guilherme Augusto Guimarães; Dias, Maurício Luiz Borges Ramos (29 de outubro de 2021). «O Estatuto da Cidadania do Mercosul: os fundamentos jurídico-institucionais para a construção de uma cidadania regional». Brazilian Journal of International Relations (1): 55–74. ISSN 2237-7743. doi:10.36311/2237-7743.2021.v10n1.p55-74. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Souza, Kellcia Rezende; Kerbauy, Maria Teresa Miceli; Silva, Rosalina Dantas da (6 de julho de 2020). «O direito à educação escolar como dimensão da cidadania no Mercosul». Revista on line de Política e Gestão Educacional: 737–746. ISSN 1519-9029. doi:10.22633/rpge.v24iesp1.13782. Consultado em 1 de novembro de 2024
- Vieira, Luciane Klein; Costa, Vitória Volcato da (2021). «O Estatuto da Cidadania do Mercosul e a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia: uma análise comparativa sobre o avanço da cidadania regional». Revista Electrónica del Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales Ambrosio Lucas Gioja (27): 105–125. ISSN 1851-3069. Consultado em 1 de novembro de 2024
Ligações externas
editar- Estatuto da Cidadania do Mercosul
- «Cartilha da Cidadania do Mercosul». Arquivado do original em 13 de abril de 2015