Comissário de Proteção da Infância e da Juventude
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O Comissário de Justiça Infância Juventude e Idoso informalmente chamado de comissário de menores, é um trabalho remunerado, prestado por servidor público do Tribunal de Justiça, que tem como função garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, .[1][2][3] Foi estabelecido na lei 9.608/98. São mais de 250 comissários apenas no Distrito Federal.[2] Nas palavras de Marcos Barbosa, supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ: "A figura do comissário de proteção por vezes é associada à ação policialesca, levando muitos a pensarem em uma polícia de menores, o que é errôneo, pois a real e única finalidade destes profissionais é estender as mãos a crianças e adolescentes em situação de risco e prevenir atos contra estes".[3]
Com o surgimento do conselho tutelar, tem ocorrido uma discussão sobre a necessidade da existência dos comissário de menores. O Ministério Público do Rio Grande do Sul defendeu atuação como necessária para fiscalização do cumprimento do ECA.[4] Em Rondônia, não existe mais comissário de menores no poder judiciário do Estado, desde 2014. O que foi duramente criticado pelo SINJUR (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia). [1]
O dia 20 de maio, é o Dia Nacional do Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.[2][3]
O conselheiro tutelar realiza a mesma função
Referências
- ↑ a b «Comissários de Menores: A importância do trabalho desenvolvido». www.sinjur.org.br. Consultado em 5 de agosto de 2016
- ↑ a b c «Comissários de proteção da infância e juventude recebem homenagem na Câmara dos Deputados — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios». www.tjdft.jus.br. Consultado em 5 de agosto de 2016
- ↑ a b c «Comissários de proteção auxiliam a infância e juventude | Notícias Jusbrasil». 5 de agosto de 2016. Consultado em 5 de agosto de 2016
- ↑ «Ministério Público - RS - Infância e Juventude». www.mprs.mp.br. Consultado em 5 de agosto de 2016