Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) é um órgão do governo brasileiro para a coordenação das políticas costeiras e marítimas. Ele conecta representantes dos ministérios, governos estaduais e municipais, instituições de pesquisa e entes privados envolvidos na implementação das políticas do setor, que não é centralizada.[1] A Comissão assessora o Presidente da República na execução da Política Nacional de Recursos do Mar (PNRM) e propõe suas linhas gerais e possíveis mudanças. A PNRM é executada através dos Planos Setoriais para os Recursos do Mar (PSRM), editados a cada quadriênio, para os quais ela desenvolve e acompanha programas comuns e setoriais.[2][3] Desta forma, ela é um dos principais responsáveis pela governança oceânica no Brasil.[4]
A CIRM foi instituída em 1974 sob a coordenação do então ministro da Marinha, atual comandante da Marinha do Brasil, representado por um oficial da ativa que também ocupa a chefia da Secretaria (SECIRM).[2] A Secretaria tem autonomia na contratação de pessoal técnico e administrativo.[1] Os ministérios participantes da Comissão em 2019 eram os da Justiça e Segurança Pública, Defesa, Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Educação, Cidadania, Saúde, Minas e Energia, Ciência, Tecnologia e Inovação, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Regional, além da Casa Civil da Presidência da República.[5]
O foco dos programas desenvolvidos nos PSRM é historicamente a geração de conhecimento sobre o ambiente marinho e a qualificação de recursos humanos. Os programas científicos nos arquipélagos de São Pedro e São Paulo e Trindade e Martim Vaz, que asseguram a zona econômica exclusiva brasileira ao redor dessas ilhas, são exemplos de iniciativas geridas pela CIRM.[3] Ela também implementa o Programa Antártico Brasileiro (Proantar), o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e o Plano de Levantamento da Plataforma Continental (Leplac),[5] que deu o fundamento técnico às propostas de extensão da plataforma continental do Brasil.[3]
Referências
- ↑ a b Asmus, Milton L.; Marroni, Etiene Villela; Vieira, Guilherme G. (2015). «Brazil's national ocean policy». In: Biliana Cicin-Sain, David L. Vanderzwaag, Miriam C. Balgos. Routledge Handbook of National and Regional Ocean Policies. Col: Routledge Environment and Sustainability Handbooks. [S.l.]: Routledge. ISBN 978-1-315-76564-8 . p. 23, 241-243.
- ↑ a b Figueirôa, Christiano Sávio Barros (2014). Limites exteriores da plataforma continental do Brasil conforme o direito do mar (PDF). Brasília: FUNAG. ISBN 978-85-7631-523-0. Cópia arquivada (PDF) em 1 de junho de 2015. p. 181-182.
- ↑ a b c Silva, Alexandre Pereira da (2017). «Brazil's recent agenda on the sea and the South Atlantic contemporary scenario». Marine Policy (85): 25-32. doi:10.1016/j.marpol.2017.08.010. p. 26-28.
- ↑ Ventura, Victor Alencar Mayer Feitosa (2020). Environmental Jurisdiction in the Law of the Sea: the Brazilian Blue Amazon. [S.l.]: Springer. ISBN 978-3-030-50543-1. p. 262-263, 365.
- ↑ a b «Institucional». Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Consultado em 14 de novembro de 2024