Comissão parlamentar de inquérito
Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).[1]
No Brasil
editarEm Portugal
editarEm Portugal, a alínea 5 do art. 178 da Constituição da República Portuguesa dispõe expressamente que as CPIs gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.[2] O caso Camarate, por exemplo, resultou em comissões de inquérito.[3]
Em outros países
editarA CPI é adotada por vários países como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. No Uruguai, traz referencia em seu texto constitucional desde 1918, trazendo expressamente a possibilidade de instaurada de CPI no país.[4]
Referências
- ↑ Almanaque Abril 2014. [S.l.]: Abril. 2014. p. 67. ISSN 2 789-3614-09520 2 Verifique
|issn=
(ajuda) - ↑ «Constituição da República Portuguesa». Consultado em 9 de abril de 2024 [ligação inativa]
- ↑ João Céu e Silva (26 de novembro de 2010). «"Estão a encobrir algo sobre atentado de Camarate"». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ Erro de citação: Etiqueta
<ref>
inválida; não foi fornecido texto para as refs de nomehistoria2