Constituição do Estado de Santa Catarina
A Constituição do Estado de Santa Catarina é a lei fundamental que rege o estado Estado de Santa Catarina, de acordo com os princípios da Constituição Federal.[1]
Constituição do Estado de Santa Catarina | |
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Constituição Estadual. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Estado de Santa Catarina |
Subordinação | Constituição Federal de 1988 |
Ratificado | 5 de outubro de 1989 (35 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
Câmaras | Unicameral: Assembleia Legislativa |
Executivo | Governador |
Judiciário | Tribunal de Justiça |
Histórico | |
Local | Florianópolis, Santa Catarina, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Estadual Constituinte |
Antecessor(a) | Constituição do Estado de Santa Catarina de 1967 |
História
editarFoi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte de Santa Catarina, no Palácio Barriga Verde, no dia 5 de outubro de 1989[2] e publicada no mesmo dia em edição do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.[3][4]
Primeira emenda
editarA emenda numero um à Constituição do estado foi promulgada pela mesa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 26 de junho de 1991.[2]
Preâmbulo
editarA Constituição Política catarinense tem o seguinte preâmbulo:
“ | O povo catarinense, integrado à nação brasileira, sob a proteção de Deus e no exercício do poder constituinte, por seus representantes, livre e democraticamente eleitos, promulga esta Constituição do Estado de Santa Catarina.[2]. | ” |
Corpo redacional
editarA redação do corpo ou texto[5] Constituição do Estado de Santa Catarina compôe-se de uma literatura com 196 artigos e, a estes, acrescentam-se 56 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os artigos que nasceram de emendas constitucionais repetem a mesma numeração seguida de uma letra do alfabeto.[2]
Corpo constituinte
editarElenco dos deputados, deputadas, juristas e especialistas que assinaram o texto:
- Aloísio Piazza, Presidente da Assembleia Estadual Constituinte de Santa Catarina de 1989
- Stélio Boabaid (Vice-presidente)
- João Romário (1º Secretário)
- Wilson Wan-Dall (2º Secretário)
- João Gaspar (3º Secretário)
- Salomão Ribas Júnior (Presidente da Comissão de Sistematização)
- Neuzildo Fernandes (Relator Geral- in memoriam)
- Joaquim Lemos (Relator Adjunto)
- Lírio Rosso (Relator Adjunto) (in memoriam)
- Pedro Bittencourt Neto (Relator Adjunto)
- Ademar Frederico Duwe
- Admir Bortolini
- Cesar Souza
- Dércio Knop
- Francisco Mastella (in memoriam)
- Gasparino Raimondi
- Gilson dos Santos
- Heitor Sché
- Hugo Matias Biehl
- Ivan Ranzolin
- Jarvis Gaidzinski (in memoriam)
- João Matos
- José Bel
- José Zeferino Pedroso
- José Luiz Cunha
- Jorge Gonçalves da Silva
- Juarez Rogério Furtado
- Julio Garcia
- Lauro Vieira de Brito
- Leodegar Tiscoski
- Luci Teresinha Choinacki
- Mário Roberto Cavallazzi
- Martinho Herculano Ghizzo
- Nelson Locatelli
- Nilton Jacinto
- Paulo Bauer
- Raulino Rosskamp
- Sidney Pacheco
- Valdir Baretta
- Vânio de Oliveira
- Participantes:
- Iraí Zílio (in memoriam)
- Paulo Afonso Evangelista Vieira
- Rivaldo Maccari
- Alan Índio Serrano
- Altair Guidi
- João Macagnan
- Luiz Amilton Martins
- Nodgi Enéas Pelizzetti
- Raimundo Colombo[6]
Constituições anteriores
editarO Estado de Santa Catarina, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:
- Constituição do Estado de Santa Catarina de 1891, promulgada em 11 de junh de 1891.[7]
- Constituição do Estado de Santa Catarina de 1895, promulgada em 26 de janeiro de 1895. Essa constituição, assim como em alguns outros estados, foi devido a subida de Floriano Peixoto ao poder[8].
- Constituição do Estado de Santa Catarina de 1935
- Constituição do Estado de Santa Catarina de 1947
- Constituição do Estado de Santa Catarina de 1967
Referências
- ↑ Santa Catarina. Constituição, 1989. Constituição do Estado de Santa Catarina. Ed. atualizada com 62 Emendas Constitucionais – Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2012.
- ↑ a b c d Idem, ref 1
- ↑ DOECS, edição de 5-10-1989
- ↑ Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, publicado no Diário da Constituinte nº. 039-A
- ↑ De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
- ↑ Santa Catarina. Constituição, 1989. Constituição do estado de Santa Catarina. Ed. atualizada com 64 Emendas Constitucionais – Florianópolis: Assembleia Legislativa, 2012
- ↑ ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. (volume I)
- ↑ ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 25 de outubro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)