Contrato de locação

Contrato de locação é aquele contrato pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Trata-se de contrato bilateral, oneroso (mediante pagamento), consensual (a obrigação surge no acordo de vontade), comutativo, diferido no futuro e não solene (pode ser verbal, por exemplo).

Há três modalidades de locação:

  • de bem;
  • de serviço;
  • de obra.

O art. 1º da Lei nº 8.245 de 1991 aponta quais as locações que não estão abrangidas pela lei.[1]

Referências

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