Convenção Anderson-Porras
A Convenção Anderson-Porras foi uma convenção de fronteiras e arbitragem assinada na cidade de Washington, Estados Unidos, em 17 de janeiro de 1910, pelos Ministros Plenipotenciários da Costa Rica, Luis Anderson Morúa, e do Panamá, Belisario Porras Barahona, com o propósito de resolver as divergências que surgiram em relação à interpretação do Laudo Loubet de 1900.[1][2] No Panamá é conhecida como convenção Porras-Anderson.
Convenção Anderson-Porras | |
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Local de assinatura | Washington, Estados Unidos |
Signatário(a)(s) | Luis Anderson Morúa Belisario Porras Barahona |
Partes | Costa Rica Panamá |
Criado | 17 de janeiro de 1910 |
Assinado | 12 de março de 1910 |
Publicação | |
Língua(s) | Espanhol Inglês |
Na convenção Anderson-Porras, foi acordado considerar como válida e indubitável as fronteiras do Laudo Loubet na encosta do Pacífico (linha Anderson-Porras), desde Punta Burica até Cerro Pando, porém não na costa atlântica.[1] Foi decidido, devido à intervenção dos representantes dos Estados Unidos no acordo, submeter à arbitragem do presidente da Suprema Corte de Justiça daquele país, Edward Douglass White, a questão de qual era a interpretação correta e a verdadeira intenção das fronteiras do Laudo Loubet na encosta do Mar do Caribe, desde Cerro Pando até a costa.[1][2]
Referências
- ↑ a b c Pereira Jiménez, Bonifacio. Historia de la controversia de límites entre Panamá y Costa Rica (PDF). Panamá: Revista Lotería
- ↑ a b Sibaja Ch., Luis Fernando. «Fallo Loubet»