Convenção de Évora Monte

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A Convenção de Évora Monte,[1][a] também referida como Concessão de Évora Monte e Capitulação de Évora Monte, foi um diploma assinado entre liberais e miguelistas na vila alentejana de Évora Monte (no atual município de Estremoz), em 26 de Maio de 1834, que pôs termo à Guerra Civil Portuguesa (1832-1834).

História

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Antecedentes

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D. Miguel I, considerado rei legítimo pelos seus partidários após a sua aclamação pelas Cortes mas visto como um usurpador do trono de sua sobrinha D. Maria da Glória pelos liberais, havia perdido as grandes batalhas da guerra civil no Ribatejo (Pernes, Almoster e Asseiceira) no primeiro semestre de 1834, e refugiara-se com o seu quartel-general no Alentejo, a única região do Reino que lhe continuava formalmente fiel.

Com um exército pouco motivado para continuar a sua luta por uma causa já perdida, com inúmeras baixas e algumas deserções para o lado que acabaria por sair vencedor, D. Miguel instalou-se no então concelho de Évora-Monte com o seu Conselho de Guerra. Ponderando a hipótese de uma derradeira e decisiva batalha às portas de Évora, a manutenção de uma guerra de guerrilha no Baixo Alentejo e Algarve, a retirada para Espanha para auxiliar a causa carlista de seu primo Carlos de Bourbon, Conde de Molina (pretendente ao trono da Espanha, que o disputava à sua sobrinha Isabel II), ou a rendição pura e simples, acabou o Conselho de Guerra por deliberar, no dia 23 de Maio, pedir um armistício aos chefes liberais, para que cessassem imediatamente as hostilidades.

 
Évora Monte, a localidade onde foi assinada a Convenção que pôs termo às Guerras Liberais.

Viria a ser precisamente em Évora Monte, na casa de Joaquim António Saramago (onde ainda hoje se encontra uma lápide comemorativa do evento), que se assinou o acordo que pôs fim às guerras entre liberais e tradicionalistas (chamados absolutistas ou miguelistas pelos liberais), em Portugal. Para esse efeito, reuniram-se os generais Azevedo e Lemos, comandante-em-chefe do exército tradicionalista, com os generais João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun, Conde (futuro Marquês) de Saldanha, e António José Severim de Noronha, Conde de Vila Flor (futuro Duque da Terceira), comandantes das forças de D. Pedro IV, na presença de um legado do britânico, John Grant, a fim de se discutirem as condições definitivas para a paz em Portugal.

Saldanha e Terceira fizeram saber a Lemos que o governo do Duque de Bragança em nome da rainha D. Maria II aceitaria somente uma rendição incondicional das forças miguelistas; mais acrescentaram que as forças que comandavam prosseguiriam inexoravelmente a sua caminhada triunfal até Évora (onde o exército de D. Miguel se acantonara), até que este se rendesse.

Incapaz de prosseguir o esforço de guerra, D. Miguel aceitou os termos propostos pelos liberais para esta rendição incondicional. D. Pedro, porém, procurou não impor mais nenhuma condição aviltante para o irmão ou seus partidários, procurando assim sanar todos os conflitos e evitar o agravamento de dissensões entre todos os Portugueses - condição que na altura pareceu a mais premente e imperativa para que se pudesse estabelecer a paz geral.

A convenção

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Placa em Évora Monte

No dia 26 de Maio de 1834, apuseram as suas assinaturas no texto da concessão os generais Lemos (pelos tradicionalistas) e Saldanha e Terceira (pelos liberais), a qual estipulava as condições sine qua non seria possível o término da guerra civil que opusera ambas as facções ao longo dos dois anos precedentes:

  • a imediata e incondicional rendição de D. Miguel e de todas as suas forças, com a deposição e entrega das suas armas aos liberais;
  • amnistia geral para todos os crimes políticos cometidos desde 1 de Agosto de 1826;
  • licença para que os amnistiados pudessem sair livremente do Reino e dispor dos seus bens, mediante o compromisso de não mais intervirem nos negócios públicos do Reino de Portugal;
  • a promessa, da parte dos liberais, da não perseguição dos apoiantes de D. Miguel;
  • o pagamento anual ao infante D. Miguel de uma pensão vitalícia no valor de 60 contos de réis, podendo o príncipe dispor livremente de todos os seus bens particulares; D. Miguel deveria porém abandonar a Península Ibérica ad æternum dentro do período de quinze dias subsequente à assinatura da convenção, a bordo de um navio estrangeiro, devendo ainda assinar uma declaração pela qual se comprometia a jamais regressar a território português, metropolitano ou colonial, nem a intervir nos negócios políticos do reino ou, de qualquer outra forma, contribuir para desestabilizar o país.

Consequências

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Embora o conflito armado, verdadeira guerra fratricida, tenha acabado com a assinatura da concessão, os velhos ódios permaneceram ainda durante muitos anos (o que explica as constantes revoltas ao longo dos anos subsequentes, e certos fenómenos de banditismo, como por exemplo do salteador José do Telhado ou o Remexido); a juntar-se a isso, o esforço de reconstrução de um país destruído e depauperado pelas guerras havia mais de 30 anos (Guerra das Laranjas, Guerra Peninsular, Guerras Liberais).

D. Miguel, cujo amor pelo país era apesar de tudo genuíno, e de cuja integridade pessoal nunca ninguém duvidou, entregou as jóias da Coroa, bem como as suas jóias pessoais, para ajudar no esforço de reconstrução do país, antes de embarcar no Porto de Sines no dia 1 de Junho de 1834 em direcção a Génova, no Piemonte, daí partindo para Roma, após ter sido negociada a sua instalação na sede papal, com honras de soberano ainda reconhecido pela Santa Sé.

Ao chegar à cidade piemontesa, porém, lavrou um manifesto no qual tornou público o seu protesto contra as condições que lhe foram impostas, afirmando que a capitulação de Évora Monte deveria ser considerada «nula e de nenhum efeito», perdendo assim os direitos e prerrogativas de Infante de Portugal, que lhe eram reconhecidos pelos liberais.

Semelhante atitude originou igualmente à suspensão da pensão projectada pelo novo Governo Português nos termos da Concessão de Évora Monte, passando o ex-rei a viver da boa vontade do Santo Padre, entre outros amigos e apoiantes; dois anos volvidos, a rainha sua sobrinha declarou proscritos de Portugal para sempre D. Miguel e os seus descendentes, sob pena de morte (a chamada Lei do Banimento,[desambiguação necessária] revogada em 1842,[4] e formalmente em 1950 por Oliveira Salazar). D. Miguel viria depois a partir para a Áustria, onde casou com Adelaide de Löwenstein-Wertheim-Rosenberg e viria a falecer, em 1866.

Em suma, como consequência da concessão de Évora Monte reinstaurou-se em Portugal, definitivamente, um regime liberal e constitucional, tendo sido restaurada a Carta Constitucional de 1826; D. Pedro, já condenado à morte breve pela tuberculose, apesar de pouco mais ter que trinta anos, abdicou da regência do Reino, e as Cortes da Nação Portuguesa, solenemente reunidas, declaram maior a rainha D. Maria da Glória, então com 15 anos apenas, sob o nome de D. Maria II.

No entanto, no Algarve, os realistas e outros simpatizantes de D. Miguel, espoliados e perseguidos por represália, abrigaram-se na serra, onde, liderados por José Reis, o famoso Remexido, continuaram a guerra civil, com assaltos e ataques a povoações, intercepção de correios e malapostas, por mais 4 anos, que culminaram com o fuzilamento do Remexido, em Faro, a 2 de Agosto de 1838.

Ver também

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Notas e referências

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  1. O nome oficial da freguesia, como consta na nomenclatura da Câmara Municipal de Estremoz e do INE, é Évora Monte. Porém, também são comuns as grafias Évora-Monte e Evoramonte,[2] que podem ser usadas sem qualquer prejuízo.[carece de fontes?] Já a grafia Évoramonte[3] é menos correcta, pois aglutinando os dois termos que a compõem num só, pela elisão do hífen, embora o "E" inicial seja aberto, o acento agudo não deve ser usado, já que a palavra é paroxítona.[carece de fontes?]
  1. Redacção Quidnovi, Cidade, Hernâni, com coordenação de José Hermano Saraiva, História de Portugal, Volume VII, Ed. QN-Edição e Conteúdos,S.A., 2004
  2. Castelo de Evoramonte ou Évora Monte / Castelo e cerca urbana de Evoramonte na base de dados SIPA da Direção-Geral do Património Cultural
  3. Castelo de Évoramonte na base de dados Ulysses da Direção-Geral do Património Cultural
  4. Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Lisboa, 1933, p. 7; José Augusto Vaz Pinto, "A Sucessão do Senhor D. Manuel II segundo a Carta Constitucional", A Voz, 2 de Setembro de 1932

Ligações externas

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