Tribunal Internacional de Justiça

 Nota: Não confundir com Tribunal Penal Internacional.

A Corte Internacional de Justiça(pt-BR) ou Tribunal Internacional de Justiça(pt-PT?) [1] (abreviado CIJ ou TIJ) é um órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), com sede no Palácio da Paz em Haia (Países Baixos). Por isso, costuma ser confundido com a Corte de Haia ou Tribunal de Haia, os quais na realidade se referem ao Tribunal Penal Internacional (TPI).[2]

Corte Internacional de Justiça
Tribunal Internacional de Justiça
Tribunal Internacional de Justiça
Tipo Órgão principal
Acrônimo CIJ, ICJ
Comando Presidente da CIJ
Nawaf Salam
Status Ativa
Fundação 1945
Website www.icj-cij.org
Commons Commons:Category:ICJ-CJI ICJ-CJI
Organização das Nações Unidas

História

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Foi instituído ao abrigo do artigo 92 da Carta das Nações Unidas:

"Artigo 92. A Corte Internacional de Justiça será o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, que é baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e faz parte integrante da presente Carta."[3]

Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Liga das Nações.

O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.[2]

Atividades

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Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946, sediada no Palácio da Paz na cidade neerlandesa de Haia (na província da Holanda do Sul, Países Baixos),[2] como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde a década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento, depois que a corte julgou que a guerra dos Estados Unidos contra a Nicarágua foi uma violação do direito internacional. O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

Juízes brasileiros que compuseram a corte

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Composição

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Palácio da Paz, em Haia, sede da CIJ.

O CIJ é composto por quinze juízes de nacionalidades distintas (artigo 3º do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas pelo voto da maioria absoluta a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem (artigo 4º). Está prevista a possibilidade de reeleição ao cargo (artigo 13).

Eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada ocasião, a fim de assegurar a continuidade da corte. (artigo 13).

Caso um juiz morra no cargo, geralmente se elege um juiz da mesma nacionalidade para completar o mandato.[carece de fontes?] Os membros do Tribunal devem representar as "principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo" (artigo 9º). Essencialmente, isso significa a common law, o sistema romano-germânico e o direito socialista (agora lei pós-comunista). Desde a década de 1990, quatro dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança (França, Rússia, Reino Unido, e Estados Unidos) sempre tiveram um juiz no Tribunal. A exceção foi a China (República da China até 1971 e República Popular da China a partir de 1971), que não tinha um juiz no Tribunal no período 1967-1985. Isso porque não apresentava um candidato. A regra de uma composição geopolítica existe, apesar do fato de que não há previsão para isso no Estatuto da TIJ.

O artigo 6.º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência reconhecida em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16.º a 18.º. Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes envolver-se em arbitragem e ocupar cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por unanimidade.[11] Apesar dessas previsões, a independência dos membros do TIJ tem sido questionada. Por exemplo, durante o caso Nicarágua vs Estados Unidos, os Estados Unidos emitiram um comunicado sugerindo que não poderiam apresentar material restrito ao Tribunal por causa da presença de juízes dos estados do Bloco do Leste.[12]

Os juízes podem se pronunciar conjuntamente ou emitir suas próprias opiniões. Decisões e opiniões consultivas são decididas por maioria e, em caso de empate, o voto do presidente se torna decisivo.[13] Os juízes também podem entregar em separado opiniões dissidentes.

Juízes Ad hoc

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O artigo 31 do Estatuto estabelece um procedimento através do qual juízes ad hoc decidem sobre casos contenciosos perante a Corte. Este sistema permite que qualquer parte em um caso contencioso nomeie um juiz de sua escolha. É possível que até dezessete juízes julguem em um caso.

Este sistema pode parecer estranho, quando comparado com os processos de tribunais nacionais, mas seu objetivo é encorajar os Estados a apresentarem casos ao Tribunal. Por exemplo, se um estado sabe que terá um membro da justiça que pode participar da deliberação e oferecer aos outros juízes o conhecimento local e uma compreensão da perspectiva do estado, esse estado pode ficar mais disposto a se submeter à jurisdição do Tribunal. Embora este sistema não se coadune com a natureza judicial do órgão, geralmente gera pouca consequência prática. Juízes Ad hoc geralmente (mas não sempre) votam a favor do Estado que os nomeou e, portanto, se anulam mutuamente.[14]

Composição atual

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De acordo com dados do site oficial da Corte Internacional de Justiça,[15] a composição da Corte é a seguinte:

Nome País Posição Eleição Fim do Mandato
Nawaf Salam   Líbano Presidentea 2018 2027
Julia Sebutinde   Uganda Vice-Presidentea 2012 2030
Peter Tomka   Eslováquia Membro 2003 2030
Ronny Abraham   França Membro 2005 2027
Abdulqawi Ahmed Yusuf   Somália Membro 2009 2027
Xue Hanqin   China Membro 2010 2030
Dalveer Bhandari   Índia Membro 2012 2027
Yuji Iwasawa   Japão Membro 2018 2027
Georg Nolte   Alemanha Membro 2021 2030
Hilary Charlesworth (Substituiu James Crawford)   Austrália Membro 2021 2033
Leonardo Nemer Caldeira Brant (Substituiu Antônio Augusto Cançado Trindade)   Brasil Membro 2022 2027
Juan Manuel Gómez Robledo   México Membro 2024 2033
Sarah H. Cleveland   Estados Unidos Membro 2024 2033
Bogdan-Lucian Aurescu   Romênia Membro 2024 2033
Dire Tladi   África do Sul Membro 2024 2033
a Para o mandato de 2024–2027

Presidentes

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# Presidente Início Fim País
1 José Gustavo Guerrero 1946 1949   El Salvador
2 Jules Basdevant 1949 1952   França
3 Arnold McNair 1952 1955   Reino Unido
4 Green Hackworth 1955 1958   Estados Unidos
5 Helge Klæstad 1958 1961   Noruega
6 Bohdan Winiarski 1961 1964   Polônia
7 Percy Spender 1964 1967   Austrália
8 José Bustamante y Rivero 1967 1970   Peru
9 Muhammad Zafarullah Khan 1970 1973   Paquistão
10 Manfred Lachs 1973 1976   Polônia
11 Eduardo Jiménez de Aréchaga 1976 1979   Uruguai
12 Humphrey Waldock 1979 1981   Reino Unido
13 Taslim Elias 1982 1985   Nigéria
14 Nagendra Singh 1985 1988   Índia
15 José Ruda 1988 1991   Argentina
16 Robert Jennings 1991 1994   Reino Unido
17 Mohammed Bedjaoui 1994 1997   Argélia
18 Stephen Schwebel 1997 2000   Estados Unidos
19 Gilbert Guillaume 2000 2003   França
20 Shi Jiuyong 2003 2006   China
21 Rosalyn Higgins 2006 2009   Reino Unido
22 Hisashi Owada 2009 2012   Japão
23 Peter Tomka 2012 2015   Eslováquia
24 Ronny Abraham 2015 2018   França
25 Abdulqawi Yusuf 2018 2021   Somália
26 Joan Donoghue 2021 2024   Estados Unidos
27 Nawaf Salam 2024 presente   Líbano

Jurisdição

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No âmbito da CIJ, desenvolve-se jurisdição para desenvolver o direito internacional. Essa jurisdição, lançou luz nos mais diversos temas, dos quais os principais são a interpretação de tratados internacionais, a definição de costumes, o estabelecimento do regime jurídico de atos unilaterais, além da formulação de princípios gerais do direito internacional, da delimitação do papel do indivíduo enquanto sujeito do direito internacional e da personalidade jurídica de organizações internacionais, abordando ainda a responsabilidade internacional e a soberania de Estados, a direitos de nacionalidade de pessoas físicas, jurídicas e de embarcações, a delimitação do mar territorial e da plataforma continental.[16]

 
Os Estados-membros das Nações Unidas aceitaram a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça.

Referências

  1. «Corte Internacional de Justiça». ONU News. Consultado em 24 de novembro de 2020 
  2. a b c viniciusr. «Entenda o que são a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal de Haia». CNN Brasil. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  3. «D19841». www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2017 
  4. Rezek, José Francisco. Direito Intenacional Público: curso elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 370 in fine.
  5. Governo EpitÁcio Pessoa
  6. Ibidem.
  7. Levi Carneiro Academia Brasileira de Letras
  8. Corte Internacional de Justiça Dicas Concursos
  9. Brasileiro é eleito juiz da Corte Internacional de Haia Estadão.com.
  10. «Professor da UFMG é eleito para Corte de Haia». Agência Brasil (em inglês). 5 de novembro de 2022. Consultado em 27 de janeiro de 2024 
  11. ICJ Statute, Article 18(1)
  12. Case Concerning Military and Paramilitary Activities In and Against Nicaragua (Nicaragua v USA), [1986] ICJ Reports 14, 158–60 (Merits) per Judge Lachs.
  13. Isso ocorreu em Legalidade do uso por um estado de armas nucleares em um conflito armado (opinião exigida pela OMS), 1996, ICJ Reports 66.
  14. International Court of Justice: Judges ad hoc Arquivado em 8 de janeiro de 2012, no Wayback Machine.. Consultado em julho de 2016.
  15. International Court of Justice: Current Members. Consultado em 24 de fevereiro de 2024.
  16. ALMEIDA JUNIOR, Alberto. Manual de Direito Internacional do Candidato ao IRBr. Brasilia: FUNAG, 2005, p. 308

Ligações externas

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