Cotas para pessoas transgênero no Brasil

As cotas para pessoas transgênero no Brasil desempenham um papel importante na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento das desigualdades estruturais que afetam essa comunidade. Essas iniciativas visam assegurar o acesso a espaços educacionais e profissionais, especialmente no ensino superior e em concursos públicos, reconhecendo as barreiras sociais e institucionais que dificultam a inclusão dessa comunidade. Ao criar mecanismos de acesso mais igualitários, essas medidas contribuem para reparar as violências e exclusões históricas vivenciadas pelas pessoas transgênero e travestis ao longo do tempo.[1]

Origem Histórica das Políticas de Cotas para Pessoas Trans

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As cotas para pessoas transgênero e travestis têm origem nas políticas de ação afirmativa voltadas a grupos marginalizados, como negros e indígenas. A luta por direitos específicos, como o direito à identidade de gênero, acesso igualitário à educação e ao trabalho, e proteção contra a discriminação, intensificou-se na década de 2010. Esse movimento foi impulsionado por movimentos sociais e ativistas que demandavam inclusão e visibilidade.[2]

Um marco foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que permitiu a alteração de nome e gênero nos registros civis sem a exigência de cirurgia de redesignação sexual. Essa decisão ampliou os direitos das pessoas transgênero e travestis, abrindo caminho para discussões sobre inclusão em diversos setores da sociedade.[3]

A primeira política de cotas especificamente voltada para pessoas trans foi implementada em universidades públicas, como a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Essas instituições adotaram ações afirmativas para garantir o acesso dessa população ao ensino superior. Em concursos públicos, a implementação das cotas é mais recente e está em estágio inicial, com iniciativas em estados como São Paulo e Minas Gerais. [4]

Marcos Legais e Cotas no Brasil

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O Brasil tem avançado na legislação de direitos para a população trans. Destacam-se:

 
Erika Hilton

A criação das cotas em universidades e concursos públicos representa um passo no fortalecimento dos direitos humanos. Apresentado pela deputada Erika Hilton, propõe uma reserva de 2% das vagas em concursos públicos federais para pessoas trans, com critérios claros de autodeclaração e de heteroidentificação​.[7] O sistema é reavaliado a cada 10 anos, com a participação da sociedade civil.[8]

Cotas no Ensino Superior

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Embora não exista uma legislação nacional que estabeleça cotas para pessoas transgênero em universidades, várias instituições de ensino superior no Brasil adotaram políticas de ação afirmativa para garantir a inclusão. Universidades públicas como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) têm implementado cotas para pessoas trans, especialmente em processos seletivos de graduação. Essas iniciativas visam promover a equidade e combater as barreiras históricas enfrentadas por pessoas transgênero, como o preconceito e a discriminação, oferecendo mais oportunidades no acesso ao ensino superior. No entanto, essas políticas são específicas de cada instituição, e ainda não há uma norma federal que regule a implementação das cotas para pessoas transgênero em todo o país.[9]

A primeira universidade federal a implementar cotas específicas para pessoas transgênero foi a Universidade Federal do ABC (UFABC), em 2019. Atualmente, 19% das universidades públicas federais possuem cotas específicas ou vagas reservadas para pessoas transgênero.[10]

Cotas em Concursos Públicos

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Em 2021, foi sancionada a Lei de Cotas para Pessoas Trans em Concursos Públicos, que reserva 2% das vagas para pessoas trans e travestis. A participação no sistema de cotas é baseada na autodeclaração do candidato, sendo validada por uma banca de heteroidentificação. Caso haja suspeita de fraude, o processo é revisado, e o candidato tem direito à ampla defesa. O sistema de cotas é reavaliado a cada 10 anos, com a participação da sociedade civil para ajustes e melhorias.[11]

Ver também

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Referências

  1. BENTO, Berenice. "Política Trans: Genealogia do Conceito de Diversidade". Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2017.
  2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Nota Técnica PFDC nº 1/2024. Disponível em: www.mpf.mp.br (acesso em 27 nov. 2024).
  3. Supremo Tribunal Federal. "STF garante a transgêneros direito de alterar registro civil sem cirurgia de redesignação sexual."
  4. Audi, Danilo Queiroz, Amanda (29 de janeiro de 2024). «Cotas para pessoas trans nas universidades públicas das capitais». Agência Pública. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  5. «STF:retificação do nome e estado sexual de travestis e...». Jus.com.br. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  6. «DireitoHD | Lei n.º 7.716/1989». DireitoHD. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  7. Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP). Projeto de Lei nº 354/2024. Disponível em: Câmara dos Deputados
  8. «MPF recomenda inclusão de cotas para trans em seleção para auditor». Migalhas. 18 de janeiro de 2024. Consultado em 27 de novembro de 2024 
  9. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ANTRA). Nota Técnica sobre Políticas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans e Travestis e o Enfrentamento à Transfobia no Contexto da Educação Superior. Disponível em: www.antrabrasil.org (acesso em 27 nov. 2024).
  10. «Mais uma universidade federal aprova cotas para pessoas trans; veja como vai funcionar - Universidade Federal do ABC». www.ufabc.edu.br. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  11. Concursos, J. C. (14 de junho de 2022). «Cotas para transexuais é aprovada em concursos públicos. Entenda». JC Concursos. Consultado em 27 de novembro de 2024