Crimes contra o patrimônio: extorsão e suas variantes
Em assunto, Crimes contra o patrimônio: extorsão e suas variantes
Do crime contra o patrimônio
editarConceito geral
editarConsidera-se crime contra o patrimônio toda ação que atente contra bens de uma pessoa ou organização, vez que o objeto do crime é qualquer coisa que tenha valor patrimonial, seja de uma pessoa física ou organização em vista de seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para o proprietário.
Exemplos de crimes contra o patrimônio
editarDo crime de extorsão simples
editarConceito
editarO crime de extorsão simples, tipificado no art. 158 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se por ser um crime formal, situação na qual o sujeito emprega os meios aptos para constranger a vítima, visando sempre a vantagem indevida.
Características
editarO crime de extorsão simples se caracteriza por ser um crime formal ou material, podendo ser de forma livre, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, comissivo, doloso, de dano, complexo e também admite a possibilidade da forma tentada.
Em caso de consumação do crime extorsão material só se consuma com a produção do resultado naturalístico. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Nesta orientação, destaca-se o que preconiza o enunciado da Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."
Exemplo
editarCaso 1: o acusado exige que sua ex-esposa assine a escritura pública de separação consensual, prevendo alimentos e partilha de bens que lhe são amplamente favoráveis, como condição para que regularize a transferência bancária realizada por sua filha. O denunciado promete que, "caso a vítima não aja de acordo com a sua vontade", a filha seria responsabilizada criminalmente e perderia o emprego (ameaça).
Do crime de extorsão mediante sequestro
editarConceito
editarO crime de extorsão também pode ocorrer mediante sequestro realizado pelo (s) sujeito(s) ativo (s) do ilícito. Este delito se encontra tipificado no art. 159 do Código Penal Brasileiro
Características
editarO crime de extorsão mediante seque se caracteriza por ter como objeto jurídico tutelado não somente o patrimônio, mas a liberdade de locomoção, a integridade física e à vida do sujeito passivo (da vítima).
Exemplo
editarCaso 2: Imagine que no dia 01 de agosto de 2019, por volta das 18h, os denunciados em comunhão de vontades e conjugação de esforços, sequestraram as vítimas, mãe, filho e sogra, com o fim de obter, para si, vantagem, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser sacado do banco, de que a vítima da coação é gerente, como condição de resgate das demais vítimas sequestradas.
Do crime de extorsão indireta
editarConceito
editarO crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do Código Penal Brasileiro, é o ato em que se exige ou recebe, como garantia de uma dívida, havendo o abuso de alguém (em determinada situação), documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima.
Características
editarO crime de extorsão indireta se caracteriza por ser um tipo especial de extorsão em que o sujeito para se garantir de uma dívida, usa meio ilícito. É um delito muito praticado por agiotas, no entanto é um crime impróprio, haja vista que qualquer sujeito pode abusar da vulnerabilidade de terceiro para exigir documento que garanta um determinado crédito.
Exemplos
editarCaso 3: O acusado empresta dinheiro a pelo menos duas pessoas cobrando juros que girará em torno de 10%/mês. Para tanto exige das vítimas os cartões bancários e suas respectivas senhas.
Fontes do Direito Penal
editarO Código Penal Brasileiro
editarDo crime de extorsão simples (artigo 158 do CP):
editarArt. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.
Do crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP):
editarArt. 159: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Do crime de extorsão indireta (artigo 160 do CP):
editarArt. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Jurisprudência comparada em países estrangeiros
editarPortugal
editar[[ http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/244b3a157f0841248025820900414a09?OpenDocument&Highlight=0,extors%C3%A3o ]] [[ http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/244b3a157f0841248025820900414a09?OpenDocument&Highlight=0,extors%C3%A3o ]]
EUA
editar[[ https://www.supremecourt.gov/search.aspx?Search=extortion&type=Site ]]
Alemanha
editar[[ https://www.bundesgerichtshof.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2014/2014096.html ]]
Outras fontes (textos jurídicos):
editar[[ https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca-old/doutrina/Doutrina438-CRIME-DE-EXTORSAO.pdf ]]
Referências
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. [[ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm ]]
<ref>ROGÉRIO TADEU ROMANO[1], site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, 30 de abril de 2021</https://www.jfrn.jus.br/>