Cruzes do Mérito Naval

Cruzes do Mérito Naval
Modelo com todos os distintivos das Cruzes do Mérito Naval

.
Outorgada por Espanha
Tipo Condecoração Militar
Outorgada por Ações, fatos ou serviços de destacado mérito ou importância.
Estado Atualmente em vigor
Estatísticas
Estabelecida   3 de agosto de 1864 (Até 1995 como Ordem do Mérito Naval)

Precedencia
Seguinte maior Medalha Naval[1]
Igual Cruzes do Mérito Militar e Cruzes do Mérito Aeronáutico
Seguinte menor Citación como Distinto[2]

As Cruzes do Mérito Naval, (Cruces del Mérito Naval) até o ano 1995 Ordem do Mérito Naval é uma condecoração militar de Espanha dividida em várias categorias que tem por objeto recompensar aos membros da Armada, do Exército e da Policia civil e outras pessoas civis pela realização de ações e fatos ou a prestação de serviços de destacado mérito.

Definida pelo mesmo Real Decreto que as Cruzes do Mérito Militar e Cruzes do Mérito Aeronáutico. As Cruzes do Mérito Naval têm por objeto recompensar e distinguir individualmente aos membros das Forças Armadas e do Corpo da Polícia civil, pela realização de ações e fatos ou a prestação de serviços de destacado mérito ou importância, bem como ao pessoal civil por suas atividades meritórias relacionadas com a Defesa Nacional. Estas ações e fatos deverão estar relacionadas com a Armada para sua concessão.

Categorias

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Para oficiais, suboficiales e tropa e o pessoal civil que não tenha a faixa suficiente para obter a Grande Cruz. As Cruzes do Mérito Naval, que serão em forma de cruz latina levarão em sua anverso uma âncora centrada nos braços verticais. Conceder-se-ão:

  • Com distintivo vermelho: Conceder-se-ão àquelas pessoas que, com valor, tenham realizado ações, fatos ou serviços eficazes em decorrência de um conflito armado ou de operações militares que impliquem ou possam implicar o uso de força armada, e que impliquem umas dotes militares ou de comando significativas. Será esmaltada em vermelho e levará o âncora em ouro. Penderá de uma fita vermelha com lista amarela no centro de largo igual a um oitavo do largo total daquela.
  • Com distintivo azul: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços extraordinários que, sem estar contemplados na seção 1.ª deste capítulo, levem-se a cabo em operações derivadas de um mandato das Nações Unidas ou no marco de outras organizações internacionais. Esmaltada em alvo com pinos azuis nos braços horizontais e o âncora em azul. Pende de uma fita com as cores nacionais na mesma disposição que têm na bandeira, com cantos azuis de dois milímetros de largo.
  • Com distintivo amarelo: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços que entranhem grave risco e nos casos de lesões graves ou falecimento, como consequência de atos de serviço, sempre que impliquem uma conduta meritória. Esmaltada em alvo com pinos amarelos nos braços horizontais e o âncora em azul. Pende de uma fita com as cores nacionais na mesma disposição que têm na bandeira, com cantos amarelos de dois milímetros de largo.
  • Com distintivo branco: Conceder-se-ão por méritos, trabalhos, ações, fatos ou serviços distintos, que se efetuem durante a prestação das missões ou serviços que ordinária ou extraordinariamente sejam encomendados às Forças Armadas ou que estejam relacionados com a Defesa, e que não se encontrem definidos em três seções anteriores deste capítulo. Esmaltada em alvo e levará o âncora em azul. Penderá de uma fita com as cores nacionais na mesma disposição que têm na bandeira.

Grande Cruz

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Para oficiais generais e pessoal civil com uma faixa institucional, administrativo, acadêmico ou profissional. A Grande Cruz é uma placa abrilhantada de ráfagas em ouro, com a cruz latina e o âncora, da correspondente cor no centro, orlada de dois leões e dois castelos em prata, proporcionais ao conjunto. Banda de seda, das mesmas cores que a fita da que pendem as Cruzes, se unindo em seus extremos com um laço da mesma fita, do que penderá a Venera da Grande Cruz timbrada de coroa real, em ouro, e sujeita à banda por um aro dourado. A venera consistirá na cruz correspondente do mérito e distintivo concedido. Conceder-se-ão:

  • Com distintivo vermelho: Conceder-se-ão àquelas pessoas que, com valor, tenham realizado ações, fatos ou serviços eficazes em decorrência de um conflito armado ou de operações militares que impliquem ou possam implicar o uso de força armada, e que impliquem umas dotes militares ou de comando significativas.
  • Com distintivo azul: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços extraordinários que, sem estar contemplados na seção 1.ª deste capítulo, levem-se a cabo em operações derivadas de um mandato das Nações Unidas ou no marco de outras organizações internacionais.
  • Com distintivo amarelo: Conceder-se-ão por ações, fatos ou serviços que entranhem grave risco e nos casos de lesões graves ou falecimento, como consequência de atos de serviço, sempre que impliquem uma conduta meritória.
  • Com distintivo branco: Conceder-se-ão por méritos, trabalhos, ações, fatos ou serviços distintos, que se efetuem durante a prestação das missões ou serviços que ordinária ou extraordinariamente sejam encomendados às Forças Armadas ou que estejam relacionados com a Defesa, e que não se encontrem definidos em três seções anteriores deste capítulo.

Insígnias e pinos

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Cruz com distintivo vermelho. 

 

Cruz com distintivo azul. 

 

Cruz com distintivo amarelo. 

 

Cruz com distintivo branco. 

 

Grande cruz com distintivo vermelho. 

 

Grande cruz com distintivo azul. 

 

Grande cruz com distintivo amarelo. 

 

Grande cruz com distintivo branco. 

 

Referências

Ver também

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