Decreto Imperial n.º 523 de 1847 (Brasil)
O Decreto Imperial n.º 523 de 1847, aprovado em 20 de julho daquele ano[1], foi um decreto do Imperador D. Pedro II, redigido pelo então ministro dos Negócios do Império, Francisco de Paula Sousa e Melo, que criou o cargo de Presidente do Conselho de Ministros do Império do Brasil. O ocupante do cargo, equivalente ao de primeiro-ministro nos regimes parlamentaristas, era escolhido pelo Imperador, detentor do Poder Moderador. Cabia ao presidente escolhido, então, formar um gabinete e convocar eleições gerais que, baseadas em fraudes e no mandonismo da época, dariam a seu partido a maioria na Câmara dos Deputados. Além disso, o cargo seria responsável, de facto, pelo Poder Executivo do país, ainda que a Constituição de 1824 atribuísse essa prerrogativa ao monarca.
Decreto Imperial n.º 523 de 1847 (Decreto de criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros do Brasil) | |
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Decreto de criação do cargo de Primeiro-Ministro do Brasil (Presidente do Conselho de Ministros) em 20 de julho de 1847. | |
Propósito | Criação do cargo de Primeiro-Ministro do Brasil (Presidente do Conselho de Ministros) para melhor adaptação às condições de governança do sistema representativo da época.[1] |
Local de assinatura | Rio de Janeiro, Império do Brasil. |
Autoria | Governo do Império do Brasil |
Signatário(a)(s) | Imperador Pedro II e Ministro de Estado dos Negócios do Império Francisco de Paula Sousa e Melo |
Criado | 20 de julho de 1847 |
Ratificação | 20 de julho de 1847 (177 anos) |
O decreto, na prática, instituiu o parlamentarismo no Brasil, ainda que posteriormente conhecido como "parlamentarismo às avessas", pois era diferente do sistema britânico que lhe serviu de inspiração[2]. O primeiro Presidente do Conselho de Ministros foi Manuel Alves Branco, 2º Visconde de Caravelas (ver Gabinete Alves Branco) e o último foi Afonso Celso de Assis Figueiredo, Visconde de Ouro Preto (ver Gabinete Ouro Preto), ambos membros do Partido Liberal.
Decreto
editarCrea hum Presidente do Conselho dos Ministros.Tomando em consideração a conveniencia de dar ao Ministerio huma organisação mais adaptada ás condições do Systema Representativo: Hei por bem crear hum Presidente do Conselho dos Ministros; cumprindo ao dito Conselho organisar o seu Regulamento, que será submettido á Minha Imperial Approvação. Francisco de Paula Sousa e Mello, do Meu Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula Sousa e Mello.— Decreto nº 523, de 20 de Julho de 1847
O decreto se encaixa no contexto de domínio liberal após o Golpe da Maioridade de 1840, que deu início ao Segundo Reinado. Em uma tentativa de liberalização da política nacional que tinha raízes no Ato Adicional de 1834, a criação do novo cargo buscava modernizar o sistema político brasileiro, descentralizando o poder e transformando o Império, então uma monarquia constitucional, em uma monarquia parlamentarista moderna, embora o presidente do Conselho de Ministros continuasse refém da forte influência da Coroa e da instabilidade do parlamento.
A medida, ainda, serviu de inspiração para a recriação do cargo em 1961 (Emenda Constitucional nº 4), já no século XX, durante a fase parlamentarista do Governo João Goulart, no contexto da Quarta República Brasileira, sendo novamente extinto em 1963.
Ver também
editarReferências
- ↑ a b c IMPÉRIO DO BRASIL, Decreto nº 523, de 20 de Julho de 1847. Coleção das Leis do Império do Brasil (1808-1889), v. pt II, p. 83.
- ↑ Carvalho; Gaspari; Schwarcz, José Murilo de; Elio; Lilia Moritz (2007). D. Pedro II. São Paulo: Companhia das Letras
Bibliografia
editar- HOLANDA, Sérgio Buarque de (1976). O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. São Paulo: Difusão Européia do Livro
- BARBOSA, Silvana Mota (2007). O Conselho de Ministros no Império do Brasil. Juiz de Fora: Universidade Federal de Juiz de Fora