Diligência (direito)

No Direito, a diligência é a prática de serviços judiciais fora dos tribunais ou cartórios.[1] Originalmente, referia-se estritamente aos atos praticados por oficiais de justiça.[2]

Ver também

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Referências

  1. dos Santos, Washington (2001). Dicionário Jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey. p. 76 
  2. Freitas Senior, Augusto Teixeira de (1883). Vocabulario juridico. Rio de Janeiro: B.L. Garnier. p. 56 
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