Diretor de voo (aviação)
Na aviação, um diretor de voo (em inglês: Flight Director - FD) é um instrumento de voo que se sobrepõe ao horizonte artificial indicando ao piloto de uma aeronave a atitude requerida para seguir uma certa trajetória em que o voo deve ser conduzido. É definido como a integração de vários instrumentos de voo em uma única apresentação, em geral a atitude de voo e de navegação.[1]
Descrição
editarO diretor de voo calcula e apresenta os ângulos de arfagem e bancagem requeridos para que a aeronave siga uma trajetória de voo pré-selecionada.
Um exemplo simples: a aeronave voa nivelada na proa 045° no FL150 com uma velocidade indicada de 260 nós, logo as barras do FD estarão centradas. Em um certo momento, o diretor de voo é selecionado para uma nova proa, de 090° e um novo nível de voo, FL200. A aeronave então deve curvar para a direita e então subir. Neste exemplo, a barra vertical do FD irá defletir para a direita enquanto a barra horizontal deflete para cima. O piloto então irá puxar o manche para trás enquanto curva para a direita. Uma vez que a aeronave atinja o ângulo adequado, a barra do FD irá centralizar e permanecer centralizada até o momento em que deve retornar para o voo reto (quando a proa se aproximar de 090°). Quando a aeronave aproximar-se de atingir o FL200, a barra horizontal do FD irá defletir para baixo, comandando o piloto a baixar o nariz da aeronave para nivelar no FL200.
O FD é normalmente utilizado em conjunto com o piloto automático (em inglês: autopilot - AP), onde o FD comanda que o piloto automático coloque a aeronave na atitude necessária para seguir a trajetória definida. A combinação FD/AP é normalmente utilizada em aproximações por instrumentos de precisão (como o ILS).
A forma exata do diretor de voo varia conforme o tipo do instrumento e/ou fabricante da aeronave e seus aviônicos.
Referências
editar- Notas
- ↑ «ANACpédia - Diretor de Voo». Consultado em 23 de março de 2020
- Bibliografia
- ANTAS, Luiz Mendes (1979). Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço. p. 756
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (15 de fevereiro de 2018). Instrução Suplementar n. 121-007, Procedimentos para elaboração de programa de treinamento operacional de tripulantes de voo segundo o RBAC nº 121 (pdf). [S.l.: s.n.] Consultado em 7 de janeiro de 2020