Discussão:Direito previdenciário
Eu li um monte de artigos sobre a previdência social, aposentadoria, aposentados, invaliz, idade, etc, etc... Mas tem um assunto que não consegui ver em lugar algum e que me intriga muito a aceitação deste fato pelo aposentado e pela sociedade em geral.
O assunto é o PECULIO a que todo aposentado tinha direito se continuasse trabalhando após aposentar-se. Ou seja, Os aposentados que desejassem continuar na ativa após sua aposentadoria poderia e deveria continuar recolhendo a participação previdenciaria do mesmo jeito de antesPorém quando decidisse parar de vez ele requeria este valor recolhido após aposentadoria e recebia com correção. Após 1994 (parece-me) isto acabou. E parece que ninguém reclamou. Ou reclamou e a coisa é muito abafada para evitar uma corrida ao fundo que o aposentado teria direito? Alguém pode me explicar mais sobre este assunto? Há jurisprudencia positiva a respeito deste assunto? Ou o aposentado além de não merecer aumento de salario ainda vai financiar a previdencia mesmo? Ou será que ele não está financiando as falcatruas da previdencia? Será que ele não tem direito a este dim dim e tem alguém levando do pobre aposentado seu suado dim dim??Etienefr 15:46, 30 Janeiro 2007 (UTC)
Deixo minha sugestão para que, se possível, construam-se páginas específicas para cada um dos benefícios citados, com o objetivo de facilitar a visualização. Alguns podem não concordar por parecer querer virar um dicionário técnico da previdência, mas são temas bastante úteis ao nosso cotidiano, possibilitando, ainda, discussões regionalizadas (procedimentos, jurisprudências, estatísticas, etc) a respeito. Pauloacbjr 14h07min de 8 de Julho de 2007 (UTC)
Este artigo fala de tudo, menos de Direito Previdenciário
editarO artigo trata de Previdência Social, não de Direito Previdenciário. Diz que "não se pode falar de Direito Previdenciário sem falar de Previdência Social". Errado. Na Wikipedia, fala-se da história, definições e exemplos de Direito Previdenciário na página do Direito Previdenciário, e do conceito, história e diferentes tipos de Previdência Social na página da Previdência Social.
Como artigo sobre Previdência Social (e não Direito Previdenciário) o artigo até que está bastante completo. --Rafael Lopez (discussão) 14h18min de 19 de Dezembro de 2007 (UTC)