A Doutrina Tobar refere-se a uma exortação feita pelo chanceler do Equador Carlos R. Tobar em 1906. Nela Tobar declara que os governos latino-americanos, em defesa da democracia legítima, deveriam evitar dar reconhecimento aos governos de facto que surgiram a partir de ações de força.[1] O seu objetivo era reduzir a ameaça de revolução e de guerra civil, enfatizando a necessidade de todos os governos agirem no sentido do estabelecimento da democracia e do respeito pelo Estado de direito.[2]

A Doutrina Tobar declara:

As repúblicas americanas, devido ao seu bom nome e crédito, além de outras considerações humanitárias e altruístas, devem intervir de modo indireto nas discussões intestinas das repúblicas do continente. Esta intervenção poderia consistir, pelo menos, no não reconhecimento dos governos de facto surgidos das revoluções contra a Constituição.[3]

Esta doutrina teve sua aplicação imediata na América Central após representantes das nações centro-americanas participarem de uma conferência, em dezembro de 1907, realizada em Washington, D.C., sob os auspícios dos Estados Unidos e do México (no que originou o Primeiro Sistema de Washington). Entretanto, uma sucessão de crises na região nos anos posteriores fariam os centro-americanos renunciarem a sua adesão à Doutrina Tobar.[4][5] A doutrina Tobar daria lugar à doutrina Estrada (1930).

Referências