Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

sistema do governo federal brasileiro
(Redirecionado de ESocial)

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou apenas eSocial, é um sistema do Governo Federal do Brasil que visa centralizar, unificar e simplificar a prestação de informações das relações de natureza trabalhista.[1] Por meio do sistema eletrônico disponibilizado em web service, os empregadores fornecem dados originados pelos vínculos com seus trabalhadores, tais como informações contratuais, saúde e segurança no trabalho, remunerações e pagamentos de salários, afastamentos, contribuições previdenciárias, retenções de imposto sobre a renda e informações sobre o FGTS.

eSocial
Organização
Dependência
Localização
Jurisdição territorial  Brasil
Histórico
Criação 11 de dezembro de 2014 (9 anos)

Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial surgiu com a finalidade de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.[1] A prestação das informações pelo sistema substituirá gradativamente o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.[1]

A implantação do eSocial viabiliza a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionaliza e simplifica o cumprimento de obrigações, elimina a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

O projeto é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.[1]

Empregador Doméstico

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A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a categoria doméstica passou a obter o gozo de vários direitos antes reservados apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.

A partir de 01/10/2015, foi disponibilizado no site do eSocial o módulo Empregador Doméstico a fim de viabilizar o cálculo e pagamento do SIMPLES DOMÉSTICO, que é o regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015[2].

O cadastramento dos dados dos empregados é obrigatório para todos os empregadores domésticos e deve ser realizado no sítio do eSocial, o qual também deverá ser utilizado para geração mensal de guia única de recolhimento, denominada DAE-Documento de Arrecadação do eSocial.[3]

O e-Social agrega em um único envio de informações para os relatórios como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal. O objetivo é simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e melhorar o controle das informações.

Entidades governamentais e sistemas com acesso unificado ao eSocial

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No sistema eSocial haverá 4 órgãos principais que estarão trabalhando em conjunto para centralizar e consolidar as informações trabalhistas, são estes os órgãos:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • Ministério do Trabalho – MTb

São exatamente 15 (quinze) obrigações em que as empresas terão acesso através deste único sistema, sendo elas[4]:

  1. GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  4. LRE –  Livro de Registro de Empregados
  5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  6. CD –  Comunicação de Dispensa
  7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  13. Folha de pagamento
  14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  15. GPS – Guia da Previdência Social

Obrigatoriedade para as empresas brasileiras

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O sistema do eSocial é uma iniciativa que pretende organizar as informações da folha de pagamento das empresas. Deste modo foi criado pelo governo o cronograma do eSocial.[5] Visto que a partir de janeiro de 2018 a medida é obrigatória para grandes empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir do segundo semestre (julho de 2018), torna-se obrigatório para todas as empresas do país – incluindo MEIs e pequenas empresas. A partir de 2019, a medida é direcionada também às empresas dos setores públicos.

Os prazos para a entrega das obrigatoriedades ao governo são curtos e apertados, por isso, é necessário ter recursos que facilitem o trâmite de envio das informações, como sistemas integrados unicamente para o eSocial.

Referências

  1. a b c d «Conheça o eSocial». eSocial. 29 de março de 2017. Consultado em 29 de agosto de 2024 
  2. «Lcp 150». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de outubro de 2015 
  3. Passo a passo do eSocial para o empregador doméstico - Equipe Hora do Lar
  4. «O que você precisa saber sobre o E-social». Gamacont: Serviços de Contabilidade. 18 de setembro de 2018 
  5. Pinheiro, Diego. «Cronograma eSocial: 5 Fases de Implantação em 2018». "eSocial Techne". Consultado em 25 de abril de 2018 

Ligações externas

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