Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina (Aveiro)
O Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina é um edifício que existe na Avenida do Doutor Lourenço Peixinho, em Aveiro, Portugal, notório por ser a primeira construção na cidade a ser equipada com elevador.[1]
Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina | |
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Edifício recém construído, em 1952. | |
Informações gerais | |
Tipo | Edifício |
Estilo dominante | Português Suave Moderno |
Arquiteto | Luiz Bevilacqua |
Início da construção | 1951 |
Fim da construção | 1952 |
Proprietário inicial | Companhia de Seguros Ultramarina |
Função inicial | Serviços Habitação |
Proprietário atual | Vários proprietários privados |
Função atual | Comércio Serviços Habitação |
Promotor | Companhia de Seguros Ultramarina |
Número de andares | 6 (mais cave) |
Geografia | |
País | Portugal |
Cidade | Aveiro |
Localização | Glória e Vera Cruz |
Coordenadas | 40° 38′ 32,4″ N, 8° 39′ 02,6″ O |
Geolocalização no mapa: Portugal Continental |
Tendo sido renovado em 2022, tem a particularidade de ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]
História
editarProjetado pelo arquiteto Luiz Bevilacqua e construído entre 1951 e 1952, este edifício foi a sede de Aveiro da Companhia de Seguros Ultramarina (1901-1979), e um dos primeiros exemplos do estilo Português Suave a surgir na principal avenida da cidade.[1]
Aquando a sua construção, no gaveto entre a Avenida Lourenço Peixinho e a Rua de Agostinho Pinheiro, tratava-se de um edifício muito moderno, avançado em relação ao que se construía na cidade. A sua inserção urbana é inteligente, tirando partido da localização num gaveto estreito e explorando essa característica, colocando no vértice a entrada e as acessibilidades verticais, escadas e elevador. O lote é de formato triangular, fazendo frente para a avenida e também para a Rua Agostinho Pinheiro. O edifício ocupa o exterior do lote, desenhando um saguão na parte central, possibilitando a ventilação e iluminação das cozinhas, corredores e zonas sanitárias. O edifício revela dois corpos principais, com fachada para cada um dos arruamentos que limitam o talhão, e um outro que estabelecia a ligação, onde ainda se situam as escadarias de serviço. Projetado com sete pisos, incluindo uma cave destinada a arrecadações, o piso térreo destinava-se a lojas, o primeiro andar para escritórios, os segundo, terceiro e quarto andares para habitações e o quinto para arrecadações e habitação da porteira.[5]
Atualidade
editarAtualmente, este edifício é ocupado por vários espaços comerciais, ao nível do solo, e por habitações e serviços nos pisos superiores. A maior parte dos elementos originais mantém-se, incluindo os ornamentos metálicos das varandas e o portão, de ferro, com as iniciais CSU (Companhia de Seguros Ultramarina). O elevador (pioneiro na cidade) foi substituído por um mais moderno, embora se mantenham as grades de proteção metálicas em torno do equipamento atual.[1]
Em 2022, foi alvo de uma reabilitação das fachadas, a cargo dos atuais proprietários, mantendo as cores e traça originais.[6]
Após a remodelação e conversão parcial para a tipologia de habitação, passou a ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]
Referências
- ↑ a b c MATIAS, Lídia Maria Moreira (2013). TRANSFORMAÇÕES E INTEGRAÇÃO DERIVADAS DA MUDANÇA DE USO DO ESPAÇO URBANO NA CIDADE DE AVEIRO, PORTUGAL. (PDF). V Seminario Internacional de Investigación en Urbanismo, Barcelona-Buenos Aires, junio 2013: Instituto Superior Técnico – IST, Universidade Técnica de Lisboa - UTL, Portugal. p. 13
- ↑ a b Arquivo Nacional Torre do Tombo (2000). Cartório Notarial - Fátima Ramada. Constituição de Propriedade Horizontal. Lisboa: [s.n.] pp. 26–30v
- ↑ a b Livro de Atas: Assembleia de Condóminos (2022). Assembleia Extraordinária de 20 de dezembro de 2022. pp. 86-92. Aveiro. Consultado em 04 de janeiro de 2023
- ↑ a b GOMES, Fátima (22 de março de 2022). «Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça». www.dgsi.pt. Supremo Tribunal de Justiça. Consultado em 4 de janeiro de 2023. Cópia arquivada em 16 de maio de 2022.
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.
- ↑ Cruz, Sara Ventura da. «A Arquitectura da Avenida». Academia.edu (em inglês). Consultado em 25 de maio de 2020
- ↑ «Requalificação de edifícios na ″Avenida″ de Aveiro está em alta». www.jn.pt. Consultado em 22 de setembro de 2022