Emilio Betti (Camerino, 20 de agosto de 1890 - Camerciano di Camerino, 11 de agosto de 1968) foi um jurista italiano, tendo se dedicado especialmente ao Direito Romano, além de filósofo e teólogo. Ele é mais conhecido por suas contribuições à hermenêutica, como conseqüência de seu interesse por interpretação. Como filósofo do Direito, Betti aproxima-se do interpretativismo.

O apoio intelectual de Betti ao fascismo, até os últimos dias do regime, e mesmo ao nazismo em avanço ao norte da Itália, após a queda de Mussolini[1], levou-o a ser detido em 1944, em Camerino por cerca de um mês. Mas não foi a julgamento. Afastado de sua cátedra por um breve período, em agosto de 1945, conseguiu mobilizar o apoio de seus colegas acadêmicos para lograr sua reabilitação. Muitos deles, eram também antigos fascistas que temiam sofrer igual destino.[2]

Betti foi, entre outras coisas, membro da comissão responsável pela redação do Código Civil Italiano de 1942.

De sua vasta obra, ressaltam-se algumas:

  • Sulla opposizione dell'exceptio sull'actio e sulla concorrenza tra loro (1913).
  • La vendicatio romana primitiva e il suo svolgimento storico nel diritto privato e nel processo (1915).
  • L'antitesi storica tra iudicare (pronuntiatio) e damnare (condemnatio) nello svolgimento del processo romano (1915).
  • Studii sulla litis aestimatio del processo civile romano: I Pavia (1915), III (Camerino, 1919).
  • Sul valore dogmatico della categoria contahere in giuristi proculiani e sabiniani (1916).
  • La restaurazione sullana e il suo esito (Contributo allo studio della crisi della costituzione repubblicana in Roma) (1916).
  • La struttura dell'obbligazione romana e il problema della sua genesi (1919).
  • Il concetto della obbligazione costruito dal punto di vista dell'azione (1920).
  • Trattato dei limiti soggettivi della cosa giudicata in diritto romano (1922).
  • La tradizione nel diritto romano classico e giustinianeo (1924 - 25).
  • Esercitazioni romanistiche su casi pratici: I, anormalità del negozio giuridico (1930).
  • Diritto romano: parte generale (1935).
  • Teoria generale del negozio giuridico (1943).
  • Teoria delle obbligazioni in diritto romano (1956).
  • Attualità di una teoria generale dell'interpretazione (1967).

Influência no Brasil

editar

É forte a influência do pensamento de Betti entre civilistas brasileiros, que mantêm grande proximidade e interesse no direito civil italiano, tendo o código italiano de 1942 inspirado a comissão encarregada da elaboração do atual código civil brasileiro.

Referências

  1. BETTI, Emilio (2008). Scritti di storia e politica internazionale. Florença: Le Lettere. p. 201-218. 475 páginas. ISBN 978-88-6087-728-4 
  2. BETTI, Emilio (2014). Notazione autobiografiche. Milão: CEDAM. p. LI e ss. ISBN 978-88-13-34105-3