Engenharia de segurança
A engenharia de segurança estuda as causas e a prevenção de mortes acidentais ou lesões.[1] Historicamente, a engenharia de segurança não foi uma disciplina específica e unificada. Profissionais com variados títulos, descrições de trabalho, responsabilidades e níveis hierárquicos têm atuado no campo de engenharia de segurança, tanto na indústria como nas companhias de seguro.[1] Os profissionais de segurança têm desempenhado diversas funções como: o desenvolvimento de métodos, procedimentos e programas de controle de acidentes ou de perdas; a comunicação de acidentes; e a medição e avaliação dos sistemas de controle de perdas e acidentes. Também cabe aos profissionais de segurança indicar as modificações necessárias para obter os melhores resultados na prevenção de acidentes.[1]
Atualmente, a ênfase do trabalho da engenharia de segurança inclui: prevenção e antecipação de riscos potenciais; a mudança de conceitos legais referentes à responsabilidade por produtos e negligência em design ou produção, a proteção do consumidor e o desenvolvimento de legislações e controles nacionais e internacionais nas áreas de segurança e saúde ocupacionais, controles ambientais, segurança em transportes, segurança de produtos, e proteção do consumidor.[1]
Brasil
editarNo Brasil, a profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho é regulamentada pela Lei Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 que "Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências."[2]
A formação em engenharia de segurança do trabalho é feita mediante curso de pós-graduação "lato sensu", pela qual um profissional de nível superior regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é habilitado a atuar como engenheiro de segurança do trabalho.[3] Esse ramo da engenharia é voltado para a prevenção de riscos relacionados ao trabalho e ao meio ambiente. Visa acima de tudo a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo ao máximo o número de acidentes e a incidência de doenças ocupacionais.
A responsabilidade dos profissionais de engenharia de segurança vai muito mais além do preceito de reduzir o número de acidentes, tendo em vista serem profissionais habilitados capazes de organizar de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiene do trabalho.
A Norma Regulamentadora NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho estabelece que empresas com um determinado Grau de Risco e com um determinado número de funcionários devem contrar um engenheiro de segurança para constituir o SESMT.[4]
O Código Brasileiro de Ocupação - CBO de engenheiros de segurança é 2149-15.[5]
Portugal
editarEm Portugal existe a licenciatura em engenharia de segurança do trabalho,[6] o mestrado em engenharia de segurança e higiene ocupacionais [7] e o doutorado em engenharia de segurança ao incêndio.[8]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b c d «Safety engineering» (em inglês). Enciclopaedia Britannica. Consultado em 28 de agosto de 2012
- ↑ «LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985». Consultado em 17 de Maio de 2021
- ↑ «Resolução CONFEA 325, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987». Consultado em 17 de Maio de 2021
- ↑ «NORMA REGULAMENTADORA NR-04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO». Consultado em 17 de Maio de 2021
- ↑ «CBO 2149-15 – Engenheiro(a) de segurança do trabalho e Salário Mínimo Profissional». Consultado em 17 de Maio de 2021
- ↑ «Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho». ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências em Lisboa. Consultado em 14 de março de 2014. Arquivado do original em 14 de março de 2014
- ↑ «Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais». FEUP - Faculdade de Engenharia - Universidade do Porto. Consultado em 14 de março de 2014
- ↑ «Programa Doutoral em Engenharia de Segurança ao Incêndio». Universidade de Coimbra. Consultado em 14 de março de 2014