Estrito cumprimento de dever legal
Em Direito Penal, estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.
Conceito
editarO agente está obrigado e dever a cumprir o mandamento legal.
Estrito cumprimento de dever legal
editar“ | Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.[1] | ” |
Entende-se em estrito cumprimento de dever legal
editarTrata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei, penal ou extrapenal, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro. Pode-se vislumbrar, em diversos pontos do ordenamento pátrio, a existência de deveres atribuídos a certos agentes que, em tese, podem configurar fatos típicos.
Exemplos:
- Quem cumpre regularmente um dever não pode, ao mesmo tempo, praticar ilícito penal, uma vez que a lei não contém contradições.
- Policial que priva o fugitivo de sua liberdade ao prende lo por ordem judicial.
- Policial que cumpre uma ordem judicial ou realiza uma prisão em flagrante.
- Fuzilamento do condenado pelo executor ser houver a pena de morte.
- Quem cumpre estritamente um dever legal atua, a rigor, de acordo com suas obrigações previstas em norma jurídica (lei, decreto, regulamento). Trata-se de um funcionário ou agente público, ou ainda de um particular no exercício de função pública, como no caso dos jurados ou dos mesários convocados pela Justiça Eleitoral.
- Soldado que mata o inimigo no campo de batalha.
Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
editarO estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito são circunstâncias que justificam a conduta praticada, tornando-a compatível com o ordenamento e, consequentemente, impedindo o reconhecimento da prática delituosa, além do exercício regular de um direito, dentro dos limites estabelecidos no ordenamento, também afasta a ilicitude da conduta.[2]
O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal ou no exercícico regular de direiro" (art. 23, inc. III, primeira parte)[3]
Diferença entre o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito
editarO estrito cumprimento do dever legal e quando o agente está obrigado e dever a cumprir o mandamento legal, e o exercício regular de direito e o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, classificada por lei como crime, com autorização prevista em lei.
Excesso punível
editarQuando constatado o uso excesso doloso, o agente responderá pelo mesmo.
Exemplo: em uma ação policial, o agente efetua disparos desnecessários (comprovados por perícia), levando a óbito um indivíduo que estava fora de controle, sob efeito de entorpecentes.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.[4]
Referências
- ↑ «Qual é o conceito de estrito cumprimento do dever legal? - Denise Cristina Mantovani Cera». ww3.lfg.com.br. Consultado em 12 de junho de 2013
- ↑ https://indexjuridico.com/estrito-cumprimento-do-dever-legal-e-exercicio-regular-de-direito/
- ↑ «Presidência da República. Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos». planalto.gov.br. Consultado em 12 de junho de 2013
- ↑ «Presidência da República. Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos». planalto.gov.br. Consultado em 12 de junho de 2013