Ficheiro:Carmen Miranda e Barbosa Júnior em Estudantes - 1935.jpg

Carmen_Miranda_e_Barbosa_Júnior_em_Estudantes_-_1935.jpg (496 × 493 píxeis, tamanho: 71 kB, tipo MIME: image/jpeg)

Descrição do ficheiro

Descrição
Português: Carmen Miranda e Barbosa Júnior em Estudantes - 1935
Data
Origem Cinédia
Autor Desconhecido (Produção: Adhemar Gonzaga e Wallace Downey)
Permissão
(Reutilizar este ficheiro)
Public domain
Esta foto, filme, som ou obra de arte aplicada feito(a) até 31 de dezembro de 1935 (e sem que tenha sido publicado(a) nos E.U.A. durante seus primeiros 30 dias de existência) está em domínio público tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos da América, por ter sido publicado pela primeira vez no Brasil, caindo em domínio público 60 anos após sua criação.

O termo de proteção se encerrava após 60 anos de acordo com o art. 45 Lei 5988/1973. A mídia já estava em domínio público quando a legislação foi alterada em 1998, assim permanecendo de acordo com a art 5, XXXVI, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Lei 5988/1973 era, ainda, a lei em vigor no dia da ratificação do URAA (1 de janeiro de 1996).


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Este ficheiro foi considerado livre de restrições conhecidas devidas a direitos de autor, incluindo todos os direitos conexos.

Licenciamento

Public domain
De acordo com a Lei do Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; veja versão em inglês):
  • Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Portanto, este arquivo de mídia não está protegido por copyrights. Veja Recursos no domínio público.

Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos.

Legendas

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