Ficheiro:Jovita Alves Feitosa (retrato) (cropped).jpg

Jovita_Alves_Feitosa_(retrato)_(cropped).jpg (411 × 548 píxeis, tamanho: 60 kB, tipo MIME: image/jpeg)

Descrição do ficheiro

Descrição
Português: Retrato de Jovita Feitosa no livro: TRAÇOS BIOGRAPHICOS DA HEROINA BRASILEIA JOVITA ALVES FEITOSA.Rio de Janeiro. Typographia Imparcial de Brito & Irmão. Rio de Janeiro, 1865.
Data
Origem TRAÇOS BIOGRAPHICOS DA HEROINA BRASILEIA JOVITA ALVES FEITOSA.Rio de Janeiro. Typographia Imparcial de Brito & Irmão. Rio de Janeiro, 1865.
Autor TRAÇOS BIOGRAPHICOS DA HEROINA BRASILEIA JOVITA ALVES FEITOSA.Rio de Janeiro. Typographia Imparcial de Brito & Irmão. Rio de Janeiro, 1865.
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  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
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