Grau de escolaridade
Grau de escolaridade é, por definição, o cumprimento de um determinado ciclo de estudos. Se um indivíduo completou todos os anos de um ciclo e for aprovado, diz-se que este obteve o grau de escolaridade do ciclo em questão. Desse modo, o aprovado no último nível do ensino fundamental, obtém a escolaridade do ensino fundamental.
Definição no Brasil
editarA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[1] (LDBEN), em seu artigo 21, define o termo "escolaridade" no Título 5, Capítulo I: "Composição dos Níveis Escolares", referindo:
- "Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
- I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- II - educação superior."
As três primeiras escolaridades são englobadas em uma educação chamada básica, pois, o Art. 22 afirma que "a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores".
A educação superior não é fragmentada como a educação básica, pois, o Art. 43 diz que a educação superior tem por objetivo:
- "I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
- II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
- III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
- IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
- V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
- VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
- VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição."
Esta legislação compreende que a missão do ensino superior é cumprida por completo já na graduação. O Art. 44 completa referindo que os cursos de pós-graduação estão inclusos dentro da definição de "ensino superior".
Definição em Portugal
editarA lei brasileira foi influenciada ou provavelmente tomou como base as definições de outros países, como os Estados Unidos da América e a Inglaterra, sendo muito parecida com a de Portugal.
A legislação portuguesa, a Lei nº 46/86 de 14 de outubro, refere, no Capítulo 2, Artigo 4º:
- "3 – A educação escolar compreende os ensinos básico, secundário e superior, integra modalidades especiais e inclui actividades de ocupação de tempos livres."
Pós-graduações no Brasil
editarEncontram-se por vezes referências a um 4º, 5º e 6º graus no Brasil. Também é comum que algumas pessoas afirmem que a pós-graduação, seja ela residência, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, é uma escolaridade. Pela LDBEN, o grau máximo de escolaridade é o ensino superior, inexistindo os 4º, 5º ou 6º graus. Isso porque a graduação dá ao estudante que completa o ciclo ou grau de ensino superior, quer como licenciado, bacharelado ou Tecnólogo. O estudante que obtém a licenciatura não obtém um novo grau ao estudar mais um ano para obter o bacharelado. Os graus de licenciado, bacharel e Tecnólogo são na verdade especificações dentro do ensino superior, assim como os residentes e especialistas não são mais ou menos graduados.
A pós-graduação é vista pela Lei brasileira como a continuidade dos objetivos maiores da escolaridade assim chamada ensino superior. Ela afunila os caminhos possíveis, e por vezes traz habilitações mistas entre diversas áreas sem que o estudante precise cursar uma nova graduação.
Notas
- ↑ Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Ver também
editarLigações externas
editar- BRASIL, Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei 9394
- Texto da Lei em PDF LDB-Lei 9394.pdf
- MEC - Ministério da Educação Legislação Educacional
- Legislação Portuguesa: Lei de Bases do Sistema Educativo Lei 46-86 de 14 de outubro.pdf