Ius honorarium
Ius honorarium foi uma categoria de normas jurídicas produzidas por juízes no direito romano.[1] Essa categoria era uma construção intelectual, isso é, correspondia a uma classificação formulada por juristas do período do Império Romano para distinguir o direito privado (instituído pelos magistrados jurídicos da República) do ius civile.[2]
Referências
- ↑ «IUS HONORARIUM». Faculté de droit de Liège (em francês). Consultado em 23 de novembro de 2020
- ↑ Williamson, Callie (2016). «ius honorarium». Oxford Classical Dictionary (em inglês). Consultado em 23 de novembro de 2020