Juizados da Infância e Juventude
Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores,[1] são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes. Processam, ainda, os pedidos de colocação em família substituta, como a adoção. São regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.[2]
Os antecedentes dos Juizados da Infância e Juventude, os Juizados de Menores, antecedem as primeiras legislação de tutela das crianças e adolescentes, sendo datados de 1924. Somente em 1927 foi editado o primeiro Código de Menores.[3]
O psicólogo possui especial importância no contexto destes Juizados, com a realização de perícias e acompanhamento de aplicação de medidas de proteção e medidas socioeducativas.[1]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b LAGO, Vivian de Medeiros; Et. al. (2009). «Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil se seus campos de atuação» (PDF). Estudos de Psicologia. 26 (4): 483-491
- ↑ [1]
- ↑ Fluminense,, Maria Nascimento, Universidade Federal; UFF,, Fabiana Cunha, Mestrado em Psicologia; UFF,, Laila Maria Vicente, Mestrado em Psicologia (31 de março de 2008). «A Desqualificação da Família Pobre como Prática de Criminalização da Pobreza». chronos.fafich.ufmg.br. Consultado em 30 de novembro de 2017