Lei das Sociedades por Ações
Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), também conhecida como Lei das S.A., é a lei que rege as sociedades anônimas no Brasil.[1]
História
editarFoi sancionada em 15 de dezembro de 1976 pelo presidente Ernesto Geisel.
Foi redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen.[2]
Substituiu o Decreto-lei 2627 de 1940.[3] Foi antecedida pela Lei 4728 de 14 de julho de 1965 que modelou o mercado de capitais e empoderou o Banco Central.[3]
É considerada por muitos uma cópia do Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislação societária dos Estados Unidos.[carece de fontes]
Crise da bolsa de 1971
editarUm dos motivos para a criação da Lei das SA foi a crise da bolsa brasileira de 1971.[4] Em 1969 e 1970 o governo anunciou uma série de incentivos à compra de ações. Reduziu o imposto sobre dividendos, estimulou fundos 157 a aumentar participação na bolsa, e isenção de imposto de renda sobre a incorporação de reservas ao capital social.[5]
O índice Bovespa que era 850 em dezembro de 1970 subiu para 2573 em junho de 1971.[5]
A febre especulativa foi tanta que se observou pequenos investidores de classe média se desfazendo de bens tangíveis (apartamentos e carros) para investir na bolsa.[5] A partir de junho de 1971 a bolsa começou a cair.[5]
Houve nessa época uma preferência por "filhotes", desdobramentos acionários que permitiam transferir capital das empresas abertas para seus acionistas.[3] O colunista Ibrahim Sued escreveu que o presidente do Banco do Brasil avisara o ex presidente Costa e Silva para comprar ações que elas dariam "filhotes".[6][7]
A desfecho negativo desse boom criou a necessidade de reforma da lei de sociedades anônimas.
Anteprojeto da Lei
editarBulhões Pedreira e Lamy Filho entenderam que a dificuldade com o projeto seria adaptar institutos do common law estadunidense para a tradição brasileira, baseado no "sistema romanístico - firmado no conceito de capital social e na rigidez dos textos legais".[8]
Introduziram os novos institutos legais de forma optativa para empresas existentes.[3]
A OAB foi contrária ao projeto, arguindo que ele importava conceitos de outros países.[3] Houve oposição ao dividendo obrigatório proposto e também à criação de ações preferenciais.[3]
Dentre as inovações da lei estão: ações escriturais, capital autorizado, ações sem valor nominal, a CVM como policial do mercado, bônus de subscrição, certificados de depósitos em ações, acordo de acionistas, e responsabilidade dos controladores pelo abuso de poder.[3]
Alterações pela Lei 7958 de 1989 (Lei Lobão)
editarA Lei 7958 de 20 de dezembro de 1989, conhecida como Lei Lobão,[3] modificou o artigo 137 retirando o "direito de recesso" em caso de fusão, incorporação e cisão.[9]
A mudança gerou confusão porque esse direito se manteve nos artigos 230 e 270 gerando insegurança jurídica.[10] O jurista Modesta Carvalhosa chamou essa lei de uma "tentativa legislativa escandalosamente casuística de supressão de direitos dos acionistas minoritários para atender aos interesses de uma então poderosa companhia."[11]
Essa foi revogada pela lei 9457 de 1997.
Alterações pela Lei 9457 de 1997 (Lei Kandir)
editarEm 5 de maio de 1997, foi sancionada a lei nº 9457, assinada pelo então vice-presidente em exercício, Marco Maciel, que alterou alguns dispositivos da lei societária brasileira.
As principais modificações trazidas pela lei nº 9457/1997 foram:
- Exclusão do inciso I do artigo 16, que versa sobre conversibilidade de ações ordinárias de companhias fechadas;
- Alterações na redação do artigo 17 e de seus incisos, que versam sobre as preferências ou vantagens das ações preferenciais das companhias abertas e fechadas (no entanto, tais modificações caíram quando do advento da lei nº 10303/2001, sobre a qual falaremos adiante);
- Alterações na redação dos incisos IX, X e XI do artigo 24, que versa sobre as declarações contidas nos certificados de ações;
Alterações pela Lei 10303 de 2001
editarEm 31 de outubro de 2001, foi sancionada a lei nº 10303, também assinada por Marco Maciel, que alterou diversos artigos da lei societária brasileira e incluiu vários outros.
Vejamos as principais alterações causadas pela lei nº 10303/2001 à legislação societária brasileira:
- O artigo 4º, que define o que são companhias abertas e fechadas, teve seu caput e seu primeiro parágrafo alterados, e além disso, foram incluídos cinco parágrafos e um anexo com mais quatro parágrafos. O artigo, que trazia uma definição simples, passou a trazer detalhes sobre o registro de companhias na Comissão de Valores Mobiliários, condições para o cancelamento desse registro, situações em que os acionistas controladores serão obrigados a fazer oferta pública etc.;
- O § 2º do artigo 15, que estabelecia um limite de dois terços do total de ações emitidas pela companhia para as ações preferenciais sem direito a voto, teve sua redação alterada e o limite passou a ser de 50%;
Alterações pela Lei 11638 de 2007
editarEm 28 de dezembro de 2007, foi sancionada a lei nº 11638, que modificou a lei societária brasileira principalmente em suas disposições de natureza contábil. Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram inseridos.[carece de fontes]
Em 3 de dezembro de 2008, foi sancionada a medida provisória nº 449, que alterou tanto a legislação tributária quanto a societária do Brasil.[carece de fontes]
Semelhanças entre as leis societárias americana e brasileira
editarNos Estados Unidos, cada um dos cinquenta estados possui sua própria legislação societária.
No entanto, o país dispõe de uma vasta legislação federal neste campo, dentro da qual podemos destacar o Model Business Corporation Act (MBCA) e a Lei Sarbanes-Oxley.
Muitos autores dizem que a MBCA, cujo texto data de 1950, serviu de base para a lei 6.404, a lei societária brasileira.[carece de fontes]
Uma semelhança entre a MBCA e a Lei n° 6404 está no § 2º do art. 35 da MBCA que fala sobre o padrão conhecido no direito americano como standard of care for directors, que no direito brasileiro é chamado de dever de diligência, sendo localizado no artigo: 153 da lei 6404.
Referências
- ↑ IUDÍCIBUS, Sérgio de. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 7ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
- ↑ JB On line[ligação inativa]. Acesso em 04 maio 2009.
- ↑ a b c d e f g h Lamy Filho, Jose Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo (5 de janeiro de 2017). «Direito das Companhias» (PDF). Editora Forense
- ↑ Ciarelli, Monica (25 de outubro de 2006). «Morre criador da Lei das SA». Estado de S. Paulo
- ↑ a b c d Macarini, José Pedro (2006). «Um aspecto da política econômica do "milagre brasileiro"» (PDF). IE/Unicamp
- ↑ Vidor, George (2016). «40 Anos CVM: A História da CVM pelo olhar de seus ex-presidentes» (PDF)
- ↑ «Alfredo Lamy Filho: O casamento que deu certo » Capital Aberto». Capital Aberto. 1 de julho de 2006. Consultado em 17 de novembro de 2020
- ↑ Lamy Filho, José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo (2017). «Direito das Companhias» (PDF). Editora Forense
- ↑ Beraldo, Leonardo de Faria (2007). «Direito societário na autalidade: aspectos polêmicos». Del Rey
- ↑ «Alteração já se arrasta por três anos na Câmara dos Deputados». Estado de S. Paulo. 25 de agosto de 2000
- ↑ Borges, Pedro Pio (janeiro de 2013). «O Direito de Reitrada nas Sociedades Anônimas» (PDF). PUC-Rio
Ligações externas
editar- «Lei nº 6.404/1976». - Texto consolidado.
- «Lei nº 9.457/1997». - Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- «Lei nº 10.303/2001». - Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- «Lei nº 11.638/2007». - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
- «Medida Provisória nº 449/2008(11941/2009)». - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.