Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil
lei brasileira
A Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil é a denominação como é conhecida a lei n.º 9 140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo Congresso Nacional do Brasil reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.[1]
Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil | |
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Propósito | Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências |
Local de assinatura | Brasília |
Autoria | Iniciativa do Governo do Brasil/Congresso Nacional do Brasil |
Signatário(a)(s) | Membros do Congresso Nacional do Brasil |
Criado | 1993-1995. |
Ratificação | 4 de dezembro de 1995 |
História
editarA lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 dezembro de 1995.[2] A criação do referido diploma legal teve o forte apoio do general Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena, então ministro de estado do Exército Brasileiro.[3]
Referências
- ↑ BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.
- ↑ D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995
- ↑ Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, pós 1930. 2ª edição. volume III. Rio de Janeiro; editora da FGV/CPDOC, 2001, páginas 3220/21. ISBN 85-225-0343-5