Ley del candado
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Julho de 2020) |
O nome de Ley del candado ("lei do cadeado") foi o término aplicado a uma lei promulgada pelo presidente espanhol, José Canalejas (1910-1912), em 1910, que proibia o estabelecimento de novas congregações religiosas na Espanha, limitando assim entre outros, o poder da Igreja sobre o Estado.