Luiz Guilherme Marinoni
Luiz Guilherme Marinoni é um jurista brasileiro conhecido por seus inúmeros livros sobre direito processual civil e constitucional, publicados no Brasil e no exterior. Foi professor de direito processual civil da Universidade Federal do Paraná e venceu o Prêmio Jabuti nos anos de 2009 e 2017, na categoria "Direito", além de ter sido indicado como finalista ao mesmo prêmio em três outros anos.[1]
Trajetória acadêmica e profissional
editarApós se formar em direito, iniciou sua carreira exercendo o cargo de Procurador da República no Paraná entre os anos de 1989 e 1991. Mestre (1990) e Doutor (1992) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, realizou pós-doutorado na Universidade Estatal de Milão (1996) e na Columbia University (2008).
Em 1992 passou a advogar no escritório que fundou, o Marinoni Advocacia, sendo também até hoje procurador do estado do Paraná. Ainda em 1992 iniciou como professor da Universidade Federal do Paraná,[2] tendo obtido a titularidade da cadeira de direito processual civil, mediante a defesa da tese intitulada “Tutela Inibitória”, no ano de 1998.[3] Permaneceu no cargo até 2024.
Marinoni foi assessor da Câmara dos Deputados durante a discussão do Projeto de Código de Processo Civil de 2015 e Consultor Internacional do Projeto “Principles of Transnational Civil Procedure” (American Law Institute e UNIDROIT). Esteve no cargo de Diretor do “Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal” entre os anos de 2014 e 2018 e, em 2019, assumiu a Vice Presidência da “International Association of Procedural Law”.[4]
Livros e premiações
editarLuiz Guilherme Marinoni publicou diversos livros no Brasil e em outros países, como Itália, Espanha, Portugal, Chile, México, Peru e Colômbia. Entre as obras publicadas, estão:
- Precedentes Obrigatórios, Ed. Revista dos Tribunais
- Técnica Processual e Tutela dos Direitos, Ed. Revista dos Tribunais
- Tutela de Urgência e Tutela da Evidência, Ed. Revista dos Tribunais
- Julgamento nas Cortes Supremas, Ed. Revista dos Tribunais
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Ed. Revista dos Tribunais[5]
- Tutela inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito, Ed. Revista dos Tribunais
- A Ética dos Precedentes, Ed. Revista dos Tribunais
- O STJ enquanto Corte de Precedentes, Ed. Revista dos Tribunais
- Coisa Julgada sobre Questão, Ed. Revista dos Tribunais[5]
- A Zona de Penumbra entre o STJ e o STF, Ed. Revista dos Tribunais
- Abuso de Defesa e Parte Incontroversa da Demanda, Ed. Revista dos Tribunais[6]
- Il Diritto di Azione come Diritto Fondamentale, Torino, Giappichelli
- Tutela Inhibitoria, Madrid, Marcial Pons
O jurista recebeu o prêmio Jabuti na categoria Direito nos anos de 2009 e 2017, com o livro “Código de Processo Civil Comentado” (co-autoria com Daniel Mitidiero) e como Diretor da Coleção Comentários ao Código de Processo Civil, em que escreveu seis volumes.
Foi indicado como finalista ao mesmo prêmio nos anos de 2007, 2010 e 2016, respectivamente com os livros "Teoria Geral do Processo”, “Prova” (co-autoria com Sérgio Arenhart) e “Julgamento nas Cortes Supremas”.
Referências
- ↑ Prêmio Jabuti 2017
- ↑ Universidade Federal do Paraná
- ↑ Núcleo de Direito Processual Civil Comparado da UFPR
- ↑ «Luiz Guilherme Marinoni». Sistema de Currículos Lattes. Consultado em 19 de outubro de 2024
- ↑ a b Luiz Guilherme Marinoni (30 de abril de 2019). «Precedente não serve para evitar rediscussão de questões de Direito». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de outubro de 2024
- ↑ Luiz Guilherme Marinoni (13 de abril de 2015). «Novo CPC ainda deixou pendente garantia sobre duração razoável do processo». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de outubro de 2024