Maximilian Schrems (conhecido como Max Schrems, nascido em outubro de 1987 em Salzburgo, na Áustria) é um ativista austríaco, fundador da ONG "Europa versus Facebook",[1] que se empenha em identificar abusos e falhas nas políticas de privacidade da rede social com base na legislação europeia, buscando alternativas legais que respeitem os direitos fundamentais de seus usuários.[2][3][4]

Max Schrems
Max Schrems
Max Schrems in 2016
Nascimento 1 de outubro de 1987 (37 anos)
Salzburgo
Cidadania Áustria
Ocupação advogado, ativista
Distinções
  • EFF Pioneer Award (2016)
  • Medalha de Theodor Heuss (2015)
  • Internet and Society Award (2013)
  • Felipe Rodriguez Award (2015)
Página oficial
https://schre.ms/
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Max Schrems processou o Facebook em uma ação coletiva por violação da lei de proteção de dados da União Europeia na Áustria, país conhecido por proteger a privacidade dos internautas. As queixas foram apresentadas pela organização "Europa versus Facebook", fundada por Max Schrems em 2011, contra o Facebook, a Apple, a Microsoft, o Skype e o Yahoo! na Alemanha, na Irlanda e em Luxemburgo, onde estão localizadas as sedes europeias dessas empresas. As companhias foram acusadas de repassar dados de usuários à Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos.[5][6][7][8]

A ONG surgiu quando Max Schrems e dois colegas começaram a investigar como o Facebook armazena e utiliza os dados pessoais dos usuários e descobriram que há mais de 50 tipos de dados coletados[9] — amizades feitas e desfeitas, status de relacionamentos e até mensagens apagadas. O Facebook tem informações não só sobre o que o usuário põe dentro dele, mas também sobre o que os usuários falam sobre uma pessoa, mesmo que essa pessoa não seja usuária da rede social.[10]

Max Schrems acredita que uma solução para as redes sociais seja abri-las para que os usuários possam enviar mensagens de uma rede social para outra.[11][12]

Julgamento

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Max Schrems, 19 de fevereiro de 2012

Em 6 de outubro 2015, o Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo julgou que o tratado transatlântico de proteção de dados conhecido como Safe Harbour ("porto seguro"), no qual empresas como a rede social Facebook se baseiam, é "inválido", uma vez que não protege adequadamente as informações privadas dos cidadãos. A decisão poderá ter grande impacto sobre as empresas de tecnologia que atuam na Europa.[13]

Em consequência desse julgamento, o Tribunal de Justiça da União Europeia invalidou no mesmo dia o acordo entre a UE e os Estados Unidos para a transferência de dados pessoais.[14]

Ligações externas

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Referências

  1. «Pagina Europa versus Facebook». Consultado em 6 de outubro 2015 
  2. «Facebook viola os direitos fundamentais na Europa, diz ativista». 10 de julho 2015. Consultado em 6 de outubro 2015 
  3. Süddeutsche Zeitung. «Max Schrems não "gosta" do Facebook». 27 abril 2012. Consultado em 6 de outubro 2015 
  4. «Alemanha combate comércio ilegal de dados pessoais». Deutsche Welle. Consultado em 22 de junho de 2015 
  5. Facebook viola os direitos fundamentais na Europa, diz ativista. Deutsche Welle, 10 de julho de 2013.
  6. Vigilância na internet é paranoia ou realidade?, em.com.br, publicado em 6 de outubro 2015
  7. Estudante cria forma de obter localização de usuários via Facebook, blogs.estadao.com.br, publicado em 27 de maio de 2015
  8. «Facebook suspende ferramenta de reconhecimento facial» 
  9. «Facebook pode rastrear quem usou o filtro arco-íris na foto do perfil». 29 de junho de 2015. Consultado em 30 de junho de 2015 
  10. Facebook reconhece que teve acesso a dados de internautas sem conta na rede social, revistaforum.com.br, publicado em abril 22, 2015
  11. Vitor Sorano - iG São Paulo. «'O Facebook mente para você'». 17 de julho 2013. Consultado em 6 de outubro 2015 
  12. Estudante vence Facebook em processo sobre privacidade na Europa, tecnologia.ig.com.br, publicado em 29 de dezembro 2011
  13. Justiça europeia declara inválido acordo de dados EUA-UE, dw.de, 6 de outubro 2015
  14. Justiça europeia invalida acordo UE-EUA sobre transferência de dados, em.com.br, publicado em 6 de outubro 2015