Monte Abraão
Monte Abraão, é uma localidade do município de Sintra que integra a Cidade de Queluz, situada entre as freguesias de Queluz, Belas e Massamá que foi sede da extinta Freguesia de Monte Abraão, freguesia que tinha 1,89 km² de área, 20 809 residentes (2011), e, por isso, uma densidade populacional de 11 010,1 h/km², o que fazia dela uma das de maior densidade populacional do país.
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Freguesia portuguesa extinta | ||||
Anta do Monte Abraão | ||||
Localização | ||||
Mapa de Monte Abraão | ||||
Coordenadas | 38° 45′ 40″ N, 9° 15′ 56″ O | |||
Município primitivo | Sintra | |||
História | ||||
Extinção | 28 de janeiro de 2013 | |||
Características geográficas | ||||
Área total | 1,89 km² | |||
Outras informações | ||||
Orago | Nossa Senhora da Fé |
Pela Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, imposta pelo memorando da troika, será agregada com a de Massamá, após a posse dos novos dirigentes autárquicos que escolherão o novo nome da futura freguesia.[1] Assim, em 2013, no âmbito da reforma administrativa foi anexada à freguesia de Massamá, criando-se a União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
A localidade tem fáceis acessos, tanto pelo IC19 como através da Amadora, Belas ou Cacém.
População
editarPopulação da freguesia de Monte Abraão [2] | ||||||||||||||
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1864 | 1878 | 1890 | 1900 | 1911 | 1920 | 1930 | 1940 | 1950 | 1960 | 1970 | 1981 | 1991 | 2001 | 2011 |
22 041 | 20 809 |
Criada pel a Lei n.o 36/97 [3] , de 12 de Julho, com lugares desanexados da freguesia de Queluz
Património
editarA Anta do Monte Abraão é constituída por uma câmara com 3,6 metros de diâmetro, assente na rocha, restado seis esteios e o chapéu, há muito tempo caído, e um corredor com 2 x 8 metros, orientado a Este.
Constitui a anta mais bem conservada de toda a região de Sintra, e aquela que tem talvez um acesso mais fácil em termos de visitas. Uma característica deste monumento funerário é que as pedras usadas na sua construção são dos arredores, não tendo sido aproveitadas as existentes no local (que ainda abundam, na pedreira ainda existente naquele local).
O solo também terraplanado foi preparado para a edificação do dólmen. Do seu espólio faz parte uma indústria lítica variada, constituída por placas de xisto, cilindros de calcário, pontas de seta, etc., alguma cerâmica e ossadas humanas.
Parte destes materiais encontra-se no Museu dos Serviços Geológicos de Portugal. É classificada como Monumento Nacional por Decreto de 16/6/1910, DG 136 de 23 de Junho de 1910.
O acesso faz-se pelo centro de Monte Abraão, subindo ao cume do monte. Fica a cerca de 200 metros a norte do marco geodésico, junto a uma pedreira abandonada.
Habitantes Ilustres
editarViveu no Monte Abraão o poeta português Ruy Belo, onde faleceu. Viveu em Monte Abraão o Visconde Engº Francisco Lancastre de Almeida Garrett, onde faleceu. Grande benemérito desta localidade, doou vários terrenos para equipamentos sociais. Nesses terrenos foram construídas: a Igreja de Nossa Senhora da Fé, a Estação da CP de Monte Abraão, a Escola EB1 nº 1 de Queluz (Monte Abraão)e a a Escola EB 2.3 Ruy Belo. Existe ainda um terreno onde irá ser construído o Centro Comunitário de Monte Abraão (Bairro dos Desalojados).
Resenha História
editarExistem aqui antas que terão entre 4 600 a 4 100 anos, testemunhando o povoamento deste local desde tempos pré-históricos. Porém durante o Séc. V da nossa era, Roma determinava a destruição de todas as edificações pagãs detectadas. Entre elas, os dolmens. Pensa-se que é por isso, que muitas mesas se encontram arreadas, que noutros locais houve obstrução de acessos e que em outros ainda, os referidos monumentos foram encimados com cruzes[4].
Referências
editar- ↑ Assembleia de República (28 de janeiro de 2013). «Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro» (PDF). Diário da República. Consultado em 3 de setembro de 2013. Arquivado do original (PDF) em 11 de agosto de 2013
- ↑ Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População) - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes
- ↑ Diário da República - https://dre.tretas.org/dre/83628/
- ↑ Projecto de Lei nº 230/VII