Monte Abraão

localidade e antiga freguesia de Sintra, Portugal

Monte Abraão, é uma localidade do município de Sintra que integra a Cidade de Queluz, situada entre as freguesias de Queluz, Belas e Massamá que foi sede da extinta Freguesia de Monte Abraão, freguesia que tinha 1,89 km² de área, 20 809 residentes (2011), e, por isso, uma densidade populacional de 11 010,1 h/km², o que fazia dela uma das de maior densidade populacional do país.

Portugal Monte Abraão 
  Freguesia portuguesa extinta  
Anta do Monte Abraão
Anta do Monte Abraão
Anta do Monte Abraão
Localização
Mapa
Mapa de Monte Abraão
Coordenadas 38° 45′ 40″ N, 9° 15′ 56″ O
Município primitivo Sintra
História
Extinção 28 de janeiro de 2013
Características geográficas
Área total 1,89 km²
Outras informações
Orago Nossa Senhora da Fé

Pela Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, imposta pelo memorando da troika, será agregada com a de Massamá, após a posse dos novos dirigentes autárquicos que escolherão o novo nome da futura freguesia.[1] Assim, em 2013, no âmbito da reforma administrativa foi anexada à freguesia de Massamá, criando-se a União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

A localidade tem fáceis acessos, tanto pelo IC19 como através da Amadora, Belas ou Cacém.

População

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População da freguesia de Monte Abraão [2]
1864 1878 1890 1900 1911 1920 1930 1940 1950 1960 1970 1981 1991 2001 2011
22 041 20 809

Criada pel a Lei n.o 36/97 [3] , de 12 de Julho, com lugares desanexados da freguesia de Queluz

Património

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A Anta do Monte Abraão é constituída por uma câmara com 3,6 metros de diâmetro, assente na rocha, restado seis esteios e o chapéu, há muito tempo caído, e um corredor com 2 x 8 metros, orientado a Este.

Constitui a anta mais bem conservada de toda a região de Sintra, e aquela que tem talvez um acesso mais fácil em termos de visitas. Uma característica deste monumento funerário é que as pedras usadas na sua construção são dos arredores, não tendo sido aproveitadas as existentes no local (que ainda abundam, na pedreira ainda existente naquele local).

O solo também terraplanado foi preparado para a edificação do dólmen. Do seu espólio faz parte uma indústria lítica variada, constituída por placas de xisto, cilindros de calcário, pontas de seta, etc., alguma cerâmica e ossadas humanas.

Parte destes materiais encontra-se no Museu dos Serviços Geológicos de Portugal. É classificada como Monumento Nacional por Decreto de 16/6/1910, DG 136 de 23 de Junho de 1910.

O acesso faz-se pelo centro de Monte Abraão, subindo ao cume do monte. Fica a cerca de 200 metros a norte do marco geodésico, junto a uma pedreira abandonada.

Habitantes Ilustres

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Viveu no Monte Abraão o poeta português Ruy Belo, onde faleceu. Viveu em Monte Abraão o Visconde Engº Francisco Lancastre de Almeida Garrett, onde faleceu. Grande benemérito desta localidade, doou vários terrenos para equipamentos sociais. Nesses terrenos foram construídas: a Igreja de Nossa Senhora da Fé, a Estação da CP de Monte Abraão, a Escola EB1 nº 1 de Queluz (Monte Abraão)e a a Escola EB 2.3 Ruy Belo. Existe ainda um terreno onde irá ser construído o Centro Comunitário de Monte Abraão (Bairro dos Desalojados).

Resenha História

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Existem aqui antas que terão entre 4 600 a 4 100 anos, testemunhando o povoamento deste local desde tempos pré-históricos. Porém durante o Séc. V da nossa era, Roma determinava a destruição de todas as edificações pagãs detectadas. Entre elas, os dolmens. Pensa-se que é por isso, que muitas mesas se encontram arreadas, que noutros locais houve obstrução de acessos e que em outros ainda, os referidos monumentos foram encimados com cruzes[4].

Referências

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  1. Assembleia de República (28 de janeiro de 2013). «Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro» (PDF). Diário da República. Consultado em 3 de setembro de 2013. Arquivado do original (PDF) em 11 de agosto de 2013 
  2. Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População) - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes
  3. Diário da República - https://dre.tretas.org/dre/83628/
  4. Projecto de Lei nº 230/VII
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