Mora (justiça)
Mora é o atraso no pagamento de uma dívida.[1] Segundo o Código Civil brasileiro, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."[2] Para o Código Civil português, "o devedor considera-se constituído em mora quando, porque lhe seja imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido."[3]
Mora é, pois, mais do que simples retardamento, visto que o Código Civil brasileiro considerada como mora o cumprimento da obrigação fora do lugar e de forma diversa da ajustada, podendo sê-lo proveitosamente para o credor. É, portanto, o cumprimento defeituoso da obrigação quanto ao tempo, lugar ou forma previamente convencionados.[4]
Referências
- ↑ «mo·ra». Dicionário Priberam. Consultado em 13 de julho de 2019
- ↑ «LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002». Presidência da República. 2002. Consultado em 13 de julho de 2019
- ↑ «Código Civil». Diário da República Eletrônico. 1966. Consultado em 13 de julho de 2019
- ↑ Lavínia Cavalcanti Lima Cunha. «Cumprimento Defeituoso: Conceito, Pressupostos e Comparativo Com a Violação Positiva do Contrato». Lex Magister. Consultado em 13 de julho de 2019