Partido (entidade subnacional)

entidade subnacional

Partido é uma divisão territorial de nível médio ou menor.

No Império espanhol, com as reformas borbónicas introduzidas durante o século XVIII, os «partidos ou distritos», também chamados «subdelegações», eram territórios regidos por um «subdelegado partidário».

Os partidos equivaliam às antigas províncias ou corregimentos que tinham estado ao comando de um corregedor. A denominação de «partido» obedece à divisão territorial. O nome de «subdelegação» obedece à jurisdição do subdelegado.[1]

Em Argentina, a Província de Buenos Aires está dividida em partidos.

Ver também

editar


Referências

  1. «Ley 6/1997, de 14 de abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado». Boletín Oficial del Estado número 90, (em espanhol). 15 de abril de 1997. pp. 11755–11773. Consultado em 24 de outubro de 2011. Arquivado do original em 29 de janeiro de 2012 
  Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.