Partido Liberal (Brasil Império)

partido existente durante o Brasil Império
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O Partido Liberal foi um partido político brasileiro do período imperial, surgido por volta de 1831 e extinto com o Golpe Militar de 15 de novembro de 1889. Autossimbolizava-se através da figura de um bem-te-vi.

Partido Liberal
Fundação c. 1831
1866 [1]
Registro 7 de abril de 1831 [2]
1868
Dissolução 15 de novembro de 1889
Sede Rio de Janeiro
Ideologia
Espectro político centro
Religião católica[a]
Publicação Tribuna Liberal
Antecessor Partido Liberal Exaltado (1831-1840)
Liga Progressista (1868)
Sucessor Liga Progressista (1864)
Partido Liberal-radical (1868)
Partido Republicano (1870)
Membros Diogo Antônio Feijó, Joaquim Nabuco
País Brasil
Presidentes do Conselho de Ministros
(1847 - 1889)
14 / 32
Política do Brasil

Partidos políticos

Eleições

Carta de comunicação de decisão, de Antônio Moreira de Barros a Couto de Magalhães. APESP

Sua ideologia propunha a defesa dos interesses dos senhores rurais e das camadas médias urbanas sem compromissos diretos com a escravidão. Com base de apoio nas províncias do centro-sul do país, tinha como grande rival o Partido Conservador, o qual defendia a manutenção da dominação política das elites escravocratas rurais.

Já em 1864 surge a Liga Progressista, cujos principais líderes foram Nabuco de Araújo, José Antônio Saraiva, Zacarias de Góis e Silveira da Mota. A Liga Progressista, porém, durou apenas quatro anos (de 1864 a 1868). Progressistas e liberais históricos se uniram formando o novo Partido Liberal em 1868. Já os liberais radicais fundaram o Partido Republicano em 1870. O novo Partido Liberal passou a defender um programa político que não se restringia à questão da centralização do poder, defendendo temas como a abolição da escravatura e eleições diretas.

O Partido Liberal diferia do Partido Conservador quanto ao método ou ao modo de lidar com a realidade social. Os conservadores apostavam num poder central forte, enquanto os liberais defendiam a autonomia das províncias e valorizavam a representação nacional (deputados eleitos). Embora a diferença de posição entre conservadores e liberais não fosse grande nem irreconciliável, ambos adotavam processos absolutamente iguais, usando da máquina administrativa de acordo com suas necessidades eleitoralistas, a ponto de o Imperador D. Pedro II do Brasil registrar em suas notas particulares que "a nossa principal necessidade política é a liberdade de eleição" e também dar comidas aos pobres sem defesa.

Em 1878 se inicia o chamado Septênio Liberal, período de sete anos em que os liberais se sucedem no poder e aprovam reformas importantes no país, como a Lei Saraiva, reforma eleitoral que introduziu, pela primeira vez, o sufrágio direto no Brasil.

Dados políticos

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Segundo historiadores, antes da abdicação de Dom Pedro I em 7 de abril de 1831 em favor de seu filho, até então Príncipe Imperial do Brasil, existiam no cenário político nacional apenas três partidos: o Partido Restaurador (sucessor ideológico do Partido Português), o Partido Moderado (sucessor ideológico do Partido Brasileiro) e o Partido Liberal Exaltado (sucessor ideológico do Partido Liberal Radical).

O primeiro lutava pela volta e restauração de Pedro I como Imperador do Brasil e dirigente dos negócios do estado. O segundo sustentava a necessidade de reformas da Carta Constitucional de 1824, porém mantendo a forma monárquica de poder. Muitos de seus membros as queriam amplas, e outros mais restritas. Já o terceiro defendia o federalismo e a democratização da sociedade; seus membros mais radicais eram favoráveis à república e ao fim da escravidão.

Com a morte de Dom Pedro I em 1834, o Partido Restaurador foi extinto e muitos de seus membros migraram para o Partido Moderado. Dividiu-se logo o poder entre o Partido Moderado e o Partido Exaltado, assinalando-se este por vistas mais democráticas e principalmente pela ideia de uma monarquia federativa. Em resultado das lutas que se deram, alcançou o Partido Moderado tornar-se senhor da situação. Todavia, para evitar que novas desordens nascessem da desarmonia do Período Regencial e dificultassem a realização das reformas, o Moderado aceitou princípios do Exaltado.

Em consequência deste acordo e para consórcio dos esforços de todos, foi desfraldada a bandeira liberal. Acham-se consagradas as ideias, que então constituíam o programa daquele partido no projeto, para a reforma da Carta Constitucional, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de outubro de 1831.

Deduzem-se deste projeto como princípios e de grande alcance político aceitos pelo partido liberal naquele tempo os seguintes:

Presidentes do Conselho de Ministros (primeiros-ministros)

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 Ver artigo principal: Gabinete do Império do Brasil
Nome Retrato Origem Período dos mandatos
Manuel Alves Branco   Bahia 20 de julho de 1847 – 8 de março de 1848
José Carlos Pereira de Almeida Torres
Visconde de Macaé
  Bahia 8 de março de 1848 – 31 de maio de 1848
Francisco de Paula Sousa e Melo   São Paulo 31 de maio de 1848 – 29 de setembro de 1848
Francisco José Furtado   Piauí 31 de agosto de 1864 – 12 de maio de 1865
Pedro de Araújo Lima
Marquês de Olinda
  Pernambuco 12 de maio de 1865 – 3 de agosto de 1866
Zacarias de Góis   Bahia 3 de agosto de 1866 – 16 de julho de 1868
João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu   Alagoas 5 de janeiro de 1878 – 28 de março de 1880
José Antônio Saraiva   Bahia 28 de março de 1880 – 21 de janeiro de 1882
Martinho Álvares da Silva Campos   Minas Gerais 21 de janeiro de 1882 – 3 de julho de 1882
João Lustosa da Cunha Paranaguá
Visconde de Paranaguá
  Piauí 3 de julho de 1882 – 24 de maio de 1883
Lafayette Rodrigues Pereira   Minas Gerais 24 de maio de 1883 – 6 de junho de 1884
Manuel Pinto de Sousa Dantas   Bahia 6 de junho de 1884 – 6 de maio de 1885
José Antônio Saraiva   Bahia 6 de maio de 1885 – 20 de agosto de 1885
Afonso Celso de Assis Figueiredo
Visconde de Ouro Preto
  Minas Gerais 7 de junho de 1889 – 15 de novembro de 1889

Ver também

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Notas

  1. Art. 5.º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.

    Art. 95.º: Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados deputados.

    Excetuam-se:

    3°) Os que não professarem a religião do Estado.

Referências

  1. Brasiliense 1878, «Partido Liberal-radical». p 25
  2. Brasiliense 1878, «Partido Liberal». pp 7-10

Bibliografia

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  • Brasiliense A. (1878), Os programas dos partidos políticos e o Segundo Império, São Paulo: Tipografia de Jorge Seckler 
  • Bonavides, Paulo. Ciência Política (10.ª ed.). São Paulo: Malheiros, 1998. Luiz paulo artigo ii


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