Polícia judicial

órgão responsável por garantir a segurança dos magistrados, unidades judiciais e administrativas, servidores, jurisdicionados e demais ativos da justiça brasileira
 Nota: Não confundir com polícia judiciária.

Polícia Judicial é o órgão de polícia administrativa do Poder Judiciário do Brasil, criado e regulamentado pela Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a segurança pessoal e patrimonial das instalações judiciais.[1][2][4][5]

Polícia Judicial
Organização
Natureza jurídica Polícia administrativa do
Poder Judiciário do Brasil
Dependência Poder Judiciário do Brasil
(Governo do Brasil)
Localização
Jurisdição territorial  Brasil
Histórico
Criação 8 de setembro de 2020 (4 anos)[1][2][3]

A Polícia Judicial tem como objetivo a segurança nas suas instalações físicas, incluindo a proteção pessoal de autoridades judiciais, a quem compete também a promoção de condições para a segurança patrimonial, dessa forma exercendo o poder de polícia dentro das suas instalações.[1][2]

São atribuições da polícia judicial, zelar pela segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, e quando necessário, aos seus familiares, em todo o território nacional e no exterior, quando em missão oficial, além de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados.[1]

Estrutura

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A Polícia Judicial possui natureza de serviço auxiliar das seções judiciárias, tribunais e conselhos, além de ter por finalidade precípua o exercício especializado do poder de polícia na esfera do judiciário nacional.[6] Integram a Polícia Judicial:

  1. O Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), como órgão superior;
  2. A Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ);
  3. As unidades de Polícia Judicial das seções judiciárias, tribunais e conselhos.

A supervisão e a coordenação técnica da atuação das unidades integrantes da Polícia Judicial competem ao DNPJ.

Ver também

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Referências

  1. a b c d «RESOLUÇÃO Nº 344, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020». Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10 de setembro de 2020. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  2. a b c «A Constitucionalidade da Polícia Judicial». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 2020. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  3. «Setembro é mês de homenagem ao Policial Judicial». Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). 13 de setembro de 2023. Consultado em 9 de setembro de 2024 
  4. «Polícia judicial não é polícia judiciária» (PDF). Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Eletrônica do CNJ. 5 (2). Julho de 2021. ISSN 2525-4502. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  5. «A polícia Judicial do Poder Judiciário brasileiro». Jusbrasil. 2021. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  6. «CNJ e PF formam primeira turma da Polícia Judicial». Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3 de setembro de 2021. Consultado em 9 de setembro de 2024 
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