Política do Paraguai
A Política do Paraguai é a direção do Estado paraguaio e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.
Poder executivo
editarO sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a anterior, de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa.
Presidente e Vice-Presidente
editarO Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições.[nota 1]
O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de 5 anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.
Conselho de Ministros
editarO Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei.
Poder legislativo
editarO poder legislativo é bicameral, com o Congresso, ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.
Câmara dos Deputados
editarA Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.
Câmara dos Senadores
editarA Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.
Poder judiciário
editarO poder judiciário é a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.
Corte Suprema de Justiça
editarA Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.
Conselho de Magistratura
editarO Conselho de Magistratura está integrado por:
- Um membro da Corte Suprema de Justiça;
- Um representante do Poder Executivo;
- Um Senador e um Deputado;
- Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
- Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
- Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.
A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.
Ministério Público
editarO Ministério Público representa à sociedade antes dos órgãos jurisdicionais do país, gozando de autonomia funcional e administrativa no cumprimento de seus deveres e de suas atribuições. Ele é exercido pelo Fiscal Geral do Estado e pelos agentes fiscais, na forma determinada pela lei.
Tribunal Superior de Justiça Eleitoral
editarO Tribunal Superior de Justiça Eleitoral está composto de três membros, aqueles que são eleitos e removidos na forma estabelecida para os membros da Corte Suprema. Seus membros, têm como requisitos, os mesmos estabelecidos pela constituição para integrar o Conselho de Magistratura.
Ficha técnica
editarForma convencional longa
editarRepública do Paraguai.
Forma convencional curta
editarParaguai.
Forma local longa
editarRepública del Paraguay.
Forma local curta
editarParaguay.
Código Internet
editar.py
Forma de governo
editarRepública constitucional.
Capital
editarAssunção.
Independência
editar15 de maio de 1811 (da Espanha).
Feriado nacional
editarDias da Independência, 15 de maio (1811).
Constituição
editarPromulgada em 20 de dezembro de 1992.
Sistema legal
editarBaseado em códigos argentinos, lei romana, e códigos franceses; revisão judicial de atos legislativos na Suprema Corte da Justiça; não aceita jurisdição compulsória.
Sufrágio
editar18 anos de idade; universal e facultativo para os idosos com mais de 75 anos.
Poder executivo
editarChefe de Estado
editarPresidente Mario Abdo Benítez (atual).
Vice-presidente Juan Afara
Chefe de governo
editarPresidente da República.
Nota
editarO presidente é ao mesmo tempo chefe de Estado e de governo.
Gabinete
editarConselho de Ministros nomeado pelo presidente.
Eleições
editarPresidente e vice-presidente são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos.
Resultados das últimas eleições
editarNas eleições gerais de 2013, Horacio Cartes foi eleito com 45,8% dos votos.
Poder legislativo
editarBicameral: Congresso ou Congreso consiste da Câmara dos Senadores ou Cámara de Senadores (45 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos) e a Câmara dos Deputados ou Cámara de Diputados (80 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos)
Senado
editarCâmara dos Senadores: 45 senadores e 30 suplentes, eleitos proporcionalmente.
Resultados das últimas eleições
editarNas eleições gerais de 2013, o partido Colorado conseguiu eleger a maioria dos senadores, com 865.206 votos. O PLRA ficou em segundo lugar, com 588.054 votos. Em terceiro lugar ficou o partido esquerdista Frente Guasú, com 238.313 votos.
Poder judiciário
editarSuprema Corte de Justiça, juízes escolhidos na proposta do Conselho de Magistrados ou Conselho da Magistratura.
Partidos políticos e líderes
editarPartido Liberal Radical Autêntico ou PLRA [Julio Cesar "Yoyito" FRANCO]; Partido Democrático Cristão ou PDC [Miguel MONTANER]; Partido Revolucionário Feveirista [Carlos Maria LJUBETIC]; Partido do Encontro Nacional ou PEN [Mario PAZ Castaing]; Associação Republicana Nacional - Partido Colorado [presidente interino Bader RACHID LICHI].
Grupos de opressão política e líderes
editarCentral Nacional dos Trabalhadores ou CNT; Confederação Paraguaia dos Trabalhadores ou CPT; Igreja Católica Romana; Central Única dos Trabalhadores ou CUT.
Ligações externas
editarConstituição
editarPoder executivo
editar- Presidência da República do Paraguai - em espanhol
- Ministério da Educação e da Cultura - em espanhol
- Ministério das Relações Exteriores - em espanhol
- Ministério da Fazenda - em espanhol
- Ministério da Indústria e do Comércio - em espanhol
- Ministério do Interior - em espanhol
- Ministério da Saúde e Bem-Estar Social - em espanhol
- Ministério das Obras Públicas e Comunicações - em espanhol
Poder legislativo
editar- Senado da República do Paraguai - em espanhol
- Câmara dos Deputados da República do Paraguai - em espanhol
Poder judiciário
editarNotas
- ↑ Constituição da República do Paraguai de 20 de junho de 1992 Artigo 227 (em espanhol)